CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Ministério Público aciona empresário por ofensa à liberdade religiosa


A construção de um loteamento nas imediações de um terreiro de candomblé do século 19 foi parar na Justiça em Cachoeira (133 km de Salvador).

Os ministérios públicos Estadual e Federal acusam o empresário responsável pela obra de “intolerância religiosa” e “violência” contra as religiões de matriz africana.


De acordo com a investigação do Ministério Público, a obra do loteamento destruiu construções tidas como sagradas e uma área do terreiro Zogbodo Male Bogun Seja Unde, conhecido como Roça do Ventura.

Fundada em 1858, a casa de candomblé de tradição jeje-mahi é considerada pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como uma das mais antigas e representativas do Brasil.


Intervenções na área foram objeto de denúncias em setembro de 2010. Os fatos foram relatados ao Iphan, que analisava o tombamento da área desde 2008. Em janeiro deste ano, o órgão publicou o tombamento provisório da área, o que garantiu a proteção do bem até eventual reconhecimento como patrimônio nacional. Em maio, o conselho do órgão que avalia os tombamentos solicitou mais detalhes sobre o terreiro e o processo voltou ao Iphan na Bahia para estudos adicionais.


Se o tombamento for aprovado, será o sétimo terreiro de candomblé protegido pelo Iphan. Hoje há cinco terreiros protegidos na Bahia e um no Maranhão. O terreiro de Cachoeira, segundo o órgão de patrimônio, “tem fundamental importância na conformação da rede de terreiros do Recôncavo Baiano e para a formação histórica do candomblé como uma instituição religiosa”.


O Ministério Público afirma que o empresário e advogado Ademir Oliveira dos Passos “orientou prepostos” a invadir a área do terreiro com um trator, o que causou a destruição de 14 hectares de mata, derrubada de árvores centenárias, aterro de uma lagoa e danos ao barracão da roça, antes usado para práticas religiosas e liturgias.


A ação pede à Justiça que Passos seja condenado a reconstruir o galpão danificado, a indenizar a comunidade em mil salários mínimos e a pagar R$ 455 mil por dano moral coletivo, em razão de “violação da dignidade da pessoa humana e ao patrimônio religioso, material e imaterial”.


A reportagem não conseguiu contato com o empresário Ademir Oliveira dos Passos nesta quinta-feira (29).

No número que consta em seu nome na lista telefônica ninguém atendeu às chamadas.

Posted On 07 out 2011 By admin.
Under: CIDADANIA, HOME, POLÍTICA. . pOR Thiago Guimarães, iG Bahia





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