CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

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domingo, 18 de dezembro de 2011

Em defesa das Religiões Afro-brasileiras

Vereador Benassi
 (PC do B – Campinas)

Opina a respeito matéria, foi publicada no Jornal Correio Popular do dia 22/11 a respeito do Projeto de Lei do Deputado Feliciano (PL 922/11 – Lei do Abate) e enviada gentilmente pelo Babalorixá Moacyr d’Xango:

30.11.11Em defesa das Religiões Afro-brasileiras




As religiões de matrizes africanas sofrem ameaça ao livre exercício de culto e da liberdade religiosa. Trata-se de uma garantia fundamental, preconizada pelo inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Tal liberdade foi introduzida na Constituição de 1946 pelo comunista Jorge Amado.


Mas o motivo da preocupação atual é que foi protocolado na Assembléia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 992/11, que proíbe o uso de animais em práticas de rituais religiosos. O projeto estabelece multa de R$ 5.235,00 por cada animal utilizado em ritual religioso e em valor dobrado a cada reincidência.


O autor, o deputado Feliciano (PV), em sua justificativa, escreve que não se pode permitir que animais sofram “tal crueldade”, muito embora ele se diga favorável “ao exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana”. Fica claro que o Projeto de Lei tem como alvo os rituais das religiões de matrizes africanas: o candomblé e a umbanda, além de outras variações destas religiões.


E do que se trata a “tal crueldade”, mencionada no PL 992/11? Trata-se da preparação de alimentos segundo os preceitos religiosos de determinada comunidade. A oferenda é o alimento oferecido às divindades e aos participantes do ato religioso.


Seriam apenas o candomblé e a umbanda as únicas religiões que preparam alimentos segundo preceitos religiosos? A história e as práticas religiosas atuais demonstram que diversas religiões têm métodos de abates de animais segundo suas regras sacras.


A religião judaica, por exemplo, prescreve método de sacrifício de animais sem a prévia insensibilização ou atordoamento, ao contrário do que ocorre nos estabelecimentos de abate. A carne produzida de acordo com os preceitos do judaísmo é classificada como kosher, ou seja, própria para o consumo segundo as normas religiosas daquela comunidade.


Também a religião muçulmana tem prescrições sobre o método de sacrifício de animais, que diferem dos métodos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura por não permitir insensibilização ou atordoamento. O alimento produzido de acordo com as estritas regras islâmicas são qualificados halal.


O abate de animais segundo as regras kosher e halal ocorre em grande escala no Brasil. Seguindo normas religiosas estritas, exportamos para Israel, para os países árabes e para comunidades religiosas de todo o mundo muitas toneladas de carne anualmente. No ano de 2004, o Brasil exportou 34 mil toneladas de carne bovina para Israel. Das 12 milhões de aves abatidas por dia no Brasil, aproximadamente 4 milhões são destinadas a muçulmanos espalhados em 112 países com os quais o Brasil mantém relações comerciais.


O Brasil, como grande nação que é, respeita e convive com as religiões. Tanto é assim que o regramento federal para abate de animais garante o direito de utilização de métodos religiosos. A Instrução Normativa nº 3, de 17/01/2000 do Ministério da Agricultura, que estabelece o “Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue” expressa em seu item 11.3: “É facultado o sacrifício de animais de acordo com preceitos religiosos, desde que sejam destinados ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência, sempre atendidos os métodos de contenção dos animais”


Este respeito à liberdade de crença, de culto e de rituais está presente em todo o mundo civilizado. Nos EUA, por exemplo, cerca de 9.600 empresas produzem alimentos kosher e há legislação que a regulamenta. Na Europa, a Diretiva 93/119 do Conselho da Comunidade Européia, de 22/12/1993, relativa à proteção dos animais no abate, também garante o sacrifício segundo preceitos religiosos, como é hoje estabelecido no Brasil.


Portanto, o sacrifício religioso de animais não é restrito às religiões de matriz africana. É comum a muitas religiões. E o direito à crença e à prática do culto está assegurado no Brasil e no mundo como garantia fundamental do indivíduo e das coletividades.


O desrespeito à garantia constitucional é um desrespeito a toda a cidadania. Discriminar uma, duas ou algumas religiões é atentar contra uma nação que afirmou em sua Constituição o pluralismo, a negação do preconceito e o repúdio ao racismo.

Sérgio Benassi”

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