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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

INTOLERANCIA RELIGIOSA E SUAS CONQUISTAS




INTOLERANCIA RELIGIOSA E SUAS CONQUISTAS
Justiça baiana manda recolher livro de padre
Publicado no Jornal Folha de São Paulo de 17 de Maio de 2008


Pág. A12 - Brasil
Justiça baiana manda recolher livro de padre
Acusação é de ofensa contra "formas de espiritismo"


MANUELA MARTINEZ


COLABORAÇÃO PARA A AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR


A Justiça da Bahia determinou o recolhimento, em Salvador, de todos os exemplares de um livro escrito pelo padre Jonas Abib, fundador da comunidade católica Canção Nova, ligada à Renovação Carismática, ala conservadora da igreja.


Para o Ministério Público baiano, que pediu o recolhimento do livro "Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação", da editora Canção Nova, o padre cometeu o crime de "prática e incitação de discriminação ou preconceito religioso", previsto na lei 7.716, de 1989. Cabe recurso à Justiça.


De acordo com o promotor Almiro Sena, Abib faz no livro "afirmações inverídicas e preconceituosas à religião espírita e às religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, além de flagrante incitação à destruição e ao desrespeito aos seus objetos de culto".


A ação cita trechos do livro que, na avaliação da Promotoria, trazem ofensas ao espiritismo e às religiões afro-americanas. "O demônio, dizem muitos, "não é nada criativo". (...) Ele, que no passado se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé", diz Abib na obra.


Em outro trecho, o padre diz que "o espiritismo é como uma epidemia e como tal deve ser combatido: é um foco de morte". Também há referência ao culto a imagens. "Acabe com tudo: tire as imagens de Iemanjá (que na verdade são um disfarce, uma imitação de Nossa Senhora). Acabe com tudo!


Mesmo que seja uma estátua preciosa, mesmo que seja objeto de ouro, não conserve nada. Isso é maldição para você, sua casa e sua família."


Para o Ministério Público, o livro ofende o princípio de liberdade de crença previsto na Constituição Federal, e afronta as "integridade, respeitabilidade e permanência dos valores da religião afro-brasileira" previstos na Constituição baiana.


Como atua em Salvador, o promotor pediu o recolhimento da obra só na capital, onde o livro é vendido por R$ 15,90. Segundo a Promotoria, foram vendidos 400 mil exemplares no país em 2007.


Para Sena, isso "demonstra a amplitude alcançada pelas idéias contidas no seu conteúdo e o grave risco de propiciar o acirramento de conflitos étnico-religiosos".


O juiz Ricardo Schmitt acatou a denúncia contra o padre e mandou intimá-lo a comparecer a audiência de interrogatório, em dia a ser definido. A pena prevista neste caso é de um a três anos de prisão, e multa.


Outro lado

Em nota, a Canção Nova informou não ter sido comunicada da decisão judicial. Negou, contudo, que o livro incorra em preconceito religioso. "A obra é meramente conceitual e não tem o propósito de incitar qualquer discriminação ou preconceito religioso."


A nota afirma ainda que Abib "sempre se pautou pelo profundo respeito a todas as pessoas e ideologias, difundindo a doutrina da Igreja Católica e o amor cristão através dos meios de comunicação".


Diz que o propósito do livro é "orientar os católicos a viverem com coerência a vida cristã de acordo com a linha filosófica e teológica defendida pela igreja."


Lei 65/98 de 02 de setembro de 1998

Lei65/98 de 02 de setembro de 1998, altera o Código Penal. A


(Assembléia da República decreta, nos termos da alínea c)


Artigo 240


Discriminação racial ou RELIGIOSA


1)- Quem a) Fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de Propagandas organizadas que incitem 'a discriminação, ao ÓDIO ou a violência raciais ou RELIGIOSAS, ou que a encorajem, ou. ..


2)- Quem, em reunião pública, por ESCRITO destinado a divulgação ou Através de qualquer meio de COMUNICAÇÃO social.


a)- Provocar actos de violencia contra pessoa ou grupos de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional ou RELIGIÃO,


..b)- DIFAMAR ou INJURIAR pessoa ou grupo por causa da sua raça,cor, origem étnica ou nacional ou RELIGIÃO,com a intenção de INCITAR a


iscriminação racial ou religiosa ou a de a encorajar "É PUNIDO" com pena de PRISÃO de 6 meses a 5 anos.

Basta abrir o código e ler, para comprovar!!! Podendo ser encontrado em qualquer biblioteca!!!!!

Por tanto:

1- se você sofrer discriminação, não exite chamar a policia!! registrarmqueixa.. etc...


2- Quem é preconceituoso, que pense bastante antes de expressar la sentimento imbecil, ou discriminar alguém!! Pois será PUNIDO!! Isto é crime!!


RESPEITO AO PRÓXIMO!!!!!!!!!!!

RS: autorizado sacrifício de animais em cultos afro


A Câmara de Vereadores de Porto Alegre autorizou o sacrifício de animais em cultos de origem africana, em votação ocorrida ontem. Os vereadores aprovaram, por 20 votos a seis, o projeto de lei complementar que alterou o Código Municipal de Limpeza Urbana e desclassificou como ato lesivo a deposição em locais públicos de animais mortos utilizados em cultos de religiões de africanas e da umbanda.


No texto atual do código municipal, o depósito de animais mortos ou partes deles "em passeios, vias ou logradouros públicos, riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou em suas margens", previa multa de 50 a 150 UFMs para os infratores. A alteração foi feita com base em reivindicação feita à Câmara Municipal por integrantes de entidades religiosas de matriz africana.


O autor do projeto complementar, vereador Guilherme Barbosa (PT), alegou que o texto atual do Código Municipal de Limpeza Urbana confrontava com a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOM), que determina liberdade para o funcionamento de cultos, igrejas e o exercício do direito de manifestação cultural coletiva.


O vereador lembrou ainda que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a liberdade de consciência e de crença é inviolável e o livre exercício dos cultos religiosos é assegurado, assim como a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.


Resenha


Nada mais preconceituoso e decadente que uma atitude como esta vinda do próprio governo, ferindo a liberdade de expressão e fé do povo. Indo contra a própria a constituição que nos protege e tem por finalidade garantir que jamais seremos mutilados.


Temos nossos direitos e deverão ser preservados, o que me admira que demorou tanto a ser votado mesmo sendo uma vitória de 20 contra seis, eu acredito que uma lei que garante o direito e liberdade religiosa deveria ser tratada com maior atenção...

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