CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

sexta-feira, 30 de março de 2012

* As Roupas no Candomblé !!!


                                      Baiana de Pierre Verger 
                                     As Roupas no Candomblé


Preocupados com a perpetuação sobre o vestuário dos praticantes do Candomblé, bem como dos nossos Òrìsàs, o Terreiro Ilé Òsùmàrè Asè Ogodo, e seus descendentes diretos e indiretos como a casa do ILÊ AXÉ OMÓ YEMANJA em São Paulo Brasil, vem por meio deste veículo, esclarecer alguns pontos, tendo como princípio a cultura que nos foi passada, ao longo de mais de um século de tradição. 


Percebemos que o complexo código de ética relacionado às vestes dos praticantes do Candomblé, está sendo diariamente infringido, expondo a nossa religiosidade de forma profana em meio à sociedade. 


Dessa forma, esse artigo tem por objetivo, dirimir dúvidas de pessoas que não tiveram o acesso à informação e, também expor a opinião do Asè Òsùmàrè sobre esse importante aspecto da nossa religiosidade.


Desatentos às hierarquias das indumentárias e vestimentas do Candomblé, muitos participantes (talvez pela falta de conhecimento) estão desrespeitando, não somente os seus mais velhos, mas também as nossas Divindades. 


Isso ocorre, principalmente, com a chamada “carnavalização” dos tradicionais paramentos dos Òrìsàs. 


A situação vem se agravando, ao ponto de recriarem os trajes, implantando assim, uma nova maneira de vestir os Òrìsàs e seus filhos, ignorando a tradições centenárias, originarias de uma Religião milenar e, desrespeitando, de forma muito preocupante, a essência de cada Òrìsà.


Com o cuidado de não ditar ou impor um código vestuário, apontaremos abaixo, apenas algumas violações (as mais recorrentes) que comprometem as tradições do Candomblé, descaracterizando de forma muito triste a nossa religião, bem como, algumas recomendações da nossa Casa.


ÌYÁWÓ
MOKAN: Uso indispensável
IKAN: Uso Indispensável
DILOGUN: Uso Indispensável:
“LAÇINHO” e “GRAVATINHA” ACIMA DO PANO DE COSTAS: Uso Indispensável
ROUPA DE SIRE: Até completar um ano de iniciada, deve-se dançar Sire de branco;


ÌYÁWÓ DO SEXO MASCULINO.
CALÇA DE RAÇÃO (NÃO É TOLERÁVEL JEANS, BERMUDA, ETC.)
CAMISA DE RAÇÃO .


(NÃO É TOLERAVEL CAMISA DE CRIOULA – USO EXCLUSIVO PARA MULHERES, Também não se usa camiseta);


ÉKÉTÉ: – NÃO É TOLERAVEL O USO PANO DE CABEÇA – À exceção do recebimento de Asè, em Oro);


OGÁ (OGAN):


CALÇA DE RAÇÃO (NÃO É TOLERAVEL JEANS, BERMUDA, ETC.)
CAMISA DE RAÇÃO (NÃO É TOLERAVEL CAMISA DE CRIOULA – USO EXCLUSIVO PARA MULHERES, também não se usa camiseta);
ÉKÉTÉ, CHAPÉU OU BOINA (NÃO É TOLERÁVEL O USO PANO DE CABEÇA – À exceção do recebimento de Asè, em Oro);


EKEJI (EKEDE):
SAIA: Ekeji não usa saia com anáguas de baiana;
TOALHINHA: A cada dia é mais raro vermos uma Ekeji com uma toalhinha para “enxugar” o Òrìsà.


ADES, COROAS E PARAMENTAS DE ÒRÌSÀS:


DISCERNIMENTO E COERÊNCIA: Deve-se ter coerência ao vestir os Òrìsàs (Nossos deuses são elementos da natureza, que utilizam representações da natureza, POR ISSO NÃO DEVEM SER CARNAVALIZADOS);
MÁSCARAS: É inadmissível a utilização de máscaras na confecção da Roupa dos Òrìsàs;


ALTURA DOS ADES: Deve se ter discernimento, coroas são coroas e não paramentos carnavalescos gigantescos;


ÒSÀLÁ: ÒSÀLÁ SÓ USA BRANCO. Esse é um Òrìsà Fúnfún, não admite prata ou “azul clarinho”


PENAS.: Nossa religião é tribal, mas não indígena, a utilização de penas na confecção das roupas dos Òrìsàs deve ser ponderada e não excessiva;


SÀNGÓ: Não tolera roupas roxa ou preta;


ÀSÈSÈ:


HOMENS: Calça, Camisa de Ração (brancos) e Ékété;
MULHERES: Saia de ração e camisa de crioula (brancas);
PROÍBIDO: Brilho, Bordados, Vazados e Roupas Coloridas;


BATA:
QUEM PODE USAR: A utilização da bata é restrita as autoridades femininas da Casa (autoridade máxima, Ìyálásè, Ìyákekère, Ìyámaye, etc. – Se todas as Ègbón usarem batas, será impossível distinguir as autoridades);
CUMPRIMENTO: Bata é Bata e não vestido! 
Um ditado tradicional nos Candomblés da Bahia diz: Quanto Maior a Bata, Maior a Ignorância da Ègbón;


PANO DE CABEÇA:


QUEM PODE USAR: A utilização do Pano de Cabeça é restrita às mulheres (o Babalòrìsà “em sua casa” tem a autonomia de optar ou não pelo uso. 
O pano de cabeça, poderá ainda ser utilizado por homens, em obrigações internas em que o mesmo está “recebendo asè, como por exemplo Bori”);


ABAS: As abas do Pano de Cabeça, estão relacionadas ao Òrìsà da filha de Santo e a sua idade de santo (se seu Òrìsà for Oboro – masculino, você não poderá usar duas abas, sendo que essa ficou para as filhas de santo, que possuem Òrìsàs Ayabas – femininos);


ALTURA DO PANO: Deve-se ter discernimento ao usar o Pano de Cabeças. O pano de Cabeças não é turbante com diversas voltas e de altura desmedida; Seu pano de cabeça também não pode ser maior do que o da sua Ìyálòrìsà;


PANO DE COSTAS:


QUEM PODE USAR: A utilização do Pano de Costas é restrito às mulheres.
UTILIZAÇÃO: O pano da costa deve ser colocado na altura dos seios (somente as autoridades quando estão trajadas de Bata, podem usar o pano na cintura);


USO TRANSVERSAL DO PANO POR HOMENS: Indevido, à exceção das festividades do Pilão e durante o Pilão de Òsògíyàn;


FIOS DE CONTA.:


AFRICANOS/CORAIS/PEDRAS: de uso exclusivo para autoridades do Candomblé e as pessoas com obrigação de sete anos (obrigações arriadas);


BOLAS DE PLÁSTICO: Não pertencem ao Candomblé;


SAIAS:
QUEM USA: Uso restrito à mulheres (homem não usa saias, mesmo se seu Òrìsà seja ayaba);


CUMPRIMENTO: A saia deve ser longa, cobrindo o calçolão (o uso de saieta é cabível somente para Òrìsàs masculinos – em mulheres);


ROUPAS BRILHOSAS E BORDADOS:


ROUPAS BRILHOSAS: A utilização de roupas com muito brilho está condicionada ao Òrìsà e à determinados Òrìsàs (existem roupas para dançar o Sìré e roupas para vestir os Òrìsàs, sendo que alguns também não toleram o brilho);


BORDADOS: As roupas bordadas como Rechilieu, Asa de Mosca, Roda de Quiabo e panos mais elaborados, são de uso exclusivo para autoridades e pessoas com obrigação de sete anos arriada;


BRINCOS E PULSEIRAS:
Ìyáwò de Òrìsà Oboro (Santo Masculino), não deve usar brincos e/ou pulseiras.


A Casa de Òsùmàrè e seus descendentes, pedem que as pessoas reflitam sobre a essência de nossa ancestralidade, os Òrìsàs. 


Uma Ìyáwò aguardar a conclusão de suas obrigações, para a utilização de determinadas vestes, não a coloca inferior à ninguém, muito pelo contrário, mostra somente sua resignação por um determinado período, em obediência às regras do Candomblé pelo seu Òrìsà. 


O cumprimento desses interditos, confere ainda mais valor à obrigação de sete anos, em que a então ìyáwò, poderá utilizar-se de outras indumentárias, estando desta forma, em outra fase de sua missão religiosa (torando-se uma ègbón). 


No Candomblé, todos os passos são galgados, assim como na vida, afinal, a criança não nasce andando, existe um processo de aprendizagem. 
Uma mãe preservadora resguarda sua filha das maquiagens até a idade certa, etc. 


Assim é o Candomblé.


Um Ogá não pode se sentir desprezado por não vestir-se como um Babalòrìsà, ele sim, deve se sentir orgulhoso em pode estar preservando a cultura dos antigos Ogá. 


Um Oga vestido como Ogá, é facilmente identificado em meio a multidão. 
O mesmo se aplica aos Babalòrìsàs, que não podem almejar as vestes femininas, pois nesse caso, ao invés de mostrar poder e distinção, evidência sua falta de conhecimento sobre a liturgia de cada elemento utilizado. 


A Casa de Òsùmàrè e seus descendentes, não tem a intenção de ditar regras, mas sim, expor seus costumes, aprendidos ao longo de gerações, divulgado e esclarecendo muitas pessoas que jamais foram orientadas sobre como se vestir no Candomblé e por isso, cometem tantos erros.


Atenciosamente,
Toda família da casa de Òsùmàrè.




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