CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

domingo, 30 de dezembro de 2012

VESTIMENTA RITUALÍSTICA DO CANDOMBLÉ



Preocupados com a perpetuação sobre o vestuário dos praticantes do Candomblé, bem como dos nossos Òrìsàs, o Terreiro Ilé Òsùmàrè Asè Ogodo, vem por meio deste veículo, esclarecer alguns pontos, tendo como princípio a cultura que nos foi passada, ao longo de mais de um século de tradição. 

Percebemos que o complexo código de ética relacionado às vestes dos praticantes do Candomblé, está sendo diariamente infringido, expondo a nossa religiosidade de forma profana em meio à sociedade. 

Dessa forma, esse artigo tem por objetivo, dirimir dúvidas de pessoas que não tiveram o acesso à informação e, também expor a opinião do Asè Òsùmàrè sobre esse importante aspecto da nossa religiosidade.

Desatentos às hierarquias das indumentárias e vestimentas do Candomblé, muitos participantes (talvez pela falta de conhecimento) estão desrespeitando, não somente os seus mais velhos, mas também as nossas Divindades. 

Isso ocorre, principalmente, com a chamada "carnavalização" dos tradicionais paramentos dos Òrìsàs. 

A situação vem se agravando, ao ponto de recriarem os trajes, implantando assim, uma nova maneira de vestir os Òrìsàs e seus filhos, ignorando a tradições centenárias, originarias de uma Religião milenar e, desrespeitando, de forma muito preocupante, a essência de cada Òrìsà.

Com o cuidado de não ditar ou impor um código vestuário, apontaremos abaixo, apenas algumas violações (as mais recorrentes) que comprometem as tradições do Candomblé, descaracterizando de forma muito triste a nossa religião, bem como, algumas recomendações da nossa Casa.

ÌYÁWÓ 
MOKAN: Uso indispensável
IKAN: Uso Indispensável
DILOGUN: Uso Indispensável:
“LAÇINHO” e “GRAVATINHA” ACIMA DO PANO DE COSTAS: Uso Indispensável
ROUPA DE SIRE: Até completar um ano de iniciada, deve-se dançar Sire de branco;

ÌYÁWÓ DO SEXO MASCULINO 
CALÇA DE RAÇÃO (NÃO É TOLERAVEL JEANS, BERMUDA, ETC.)
CAMISA DE RAÇÃO (NÃO É TOLERAVEL CAMISA DE CRIOULA – USO EXCLUSIVO PARA MULHERES, Também não se usa camiseta);
ÉKÉTÉ: – NÃO É TOLERAVEL O USO PANO DE CABEÇA – À exceção do recebimento de Asè, em Oro);

OGÁ (OGAN):
CALÇA DE RAÇÃO (NÃO É TOLERAVEL JEANS, BERMUDA, ETC.)
CAMISA DE RAÇÃO (NÃO É TOLERAVEL CAMISA DE CRIOULA – USO EXCLUSIVO PARA MULHERES, também não se usa camiseta);
ÉKÉTÉ, CHAPÉU OU BOINA (NÃO É TOLERAVEL O USO PANO DE CABEÇA – À exceção do recebimento de Asè, em Oro);

EKEJI (EKEDE):
SAIA: Ekeji não usa saia com anáguas de baiana;
TOALHINHA: A cada dia é mais raro vermos uma Ekeji com uma toalhinha para “enxugar” o Òrìsà.

ADES, COROAS E PARAMENTAS DE ÒRÌSÀS:

DISCERNIMENTO E COERÊNCIA: Deve-se ter coerência ao vestir os Òrìsàs (Nossos deuses são elementos da natureza, que utilizam representações da natureza, POR ISSO NÃO DEVEM SER CARNAVALIZADOS);

MÁSCARAS: É inadmissível a utilização de máscaras na confecção da Roupa dos Òrìsàs;

ALTURA DOS ADES: Deve se ter discernimento, coroas são coroas e não paramentos carnavalescos gigantescos;

ÒSÀLÁ: ÒSÀLÁ SÓ USA BRANCO. Esse é um Òrìsà Fúnfún, não admite prata ou “azul clarinho” 

PENAS.: Nossa religião é tribal, mas não indígena, a utilização de penas na confecção das roupas dos Òrìsàs deve ser ponderada e não excessiva;

SÀNGÓ: Não tolera roupas roxa ou preta;

ÀSÈSÈ:

HOMENS: Calça, Camisa de Ração (brancos) e Ékété;
MULHERES: Saia de ração e camisa de crioula (brancas);
PROÍBIDO: Brilho, Bordados, Vazados e Roupas Coloridas;

BATA:
QUEM PODE USAR: A utilização da bata é restrita as autoridades femininas da Casa (autoridade máxima, Ìyálásè, Ìyákekère, Ìyámaye, etc. - Se todas as Ègbón usarem batas, será impossível distinguir as autoridades);
CUMPRIMENTO: Bata é Bata e não vestido! Um ditado tradicional nos Candomblés da Bahia diz: Quanto Maior a Bata, Maior a Ignorância da Ègbón;

PANO DE CABEÇAS:
QUEM PODE USAR: A utilização do Pano de Cabeça é restrita às mulheres (o Babalòrìsà “em sua casa” tem a autonomia de optar ou não pelo uso. O pano de cabeça, poderá ainda ser utilizado por homens, em obrigações internas em que o mesmo está “recebendo asè, como por exemplo Bori”);
ABAS: As abas do Pano de Cabeça, estão relacionadas ao Òrìsà da filha de Santo e a sua idade de santo (se seu Òrìsà for Oboro – masculino, você não poderá usar duas abas, sendo que essa ficou para as filhas de santo, que possuem Òrìsàs Ayabas – femininos);
ALTURA DO PANO: Deve-se ter discernimento ao usar o Pano de Cabeças. O pano de Cabeças não é turbante com diversas voltas e de altura desmedida; Seu pano de cabeça também não pode ser maior do que o da sua Ìyálòrìsà;

PANO DE COSTAS:
QUEM PODE USAR: A utilização do Pano de Costas é restrito às mulheres. 
UTILIZAÇÃO: O pano da costa deve ser colocado na altura dos seios (somente as autoridades quando estão trajadas de Bata, podem usar o pano na cintura);
USO TRASVERSAL DO PANO POR HOMENS: Indevido, à exceção das festividades do Pilão e durante o Pilão de Òsògíyàn;

FIOS DE CONTA.:
AFRICANOS/CORAIS/PEDRAS: de uso exclusivo para autoridades do Candomblé e as pessoas com obrigação de sete anos (obrigações arriadas);
BOLAS DE PLÁSTICO: Não pertencem ao Candomblé;

SAIAS:
QUEM USA: Uso restrito à mulheres (homem não usa saias, mesmo se seu Òrìsà seja ayaba);

CUMPRIMENTO: A saia deve ser longa, cobrindo o calçolão (o uso de saieta é cabível somente para Òrìsàs masculinos – em mulheres);

ROUPAS BRILHOSAS E BORDADOS:

ROUPAS BRILHOSAS: A utilização de roupas com muito brilho está condicionada ao Òrìsà e à determinados Òrìsàs (existem roupas para dançar o Sìré e roupas para vestir os Òrìsàs, sendo que alguns também não toleram o brilho);
BORDADOS: As roupas bordadas como Rechilieu, Asa de Mosca, Roda de Quiabo e panos mais elaborados, são de uso exclusivo para autoridades e pessoas com obrigação de sete anos arriada;

BRINCOS E PULSERIAS:

Ìyáwò de Òrìsà Oboro (Santo Masculino), não deve usar brincos e/ou pulseiras.

A Casa de Òsùmàrè, pede que as pessoas reflitam sobre a essência de nossa ancestralidade, os Òrìsàs. 

Uma Ìyáwò aguardar a conclusão de suas obrigações, para a utilização de determinadas vestes, não a coloca inferior à ninguém, muito pelo contrário, mostra somente sua resignação por um determinado período, em obediência às regras do Candomblé pelo seu Òrìsà. 

O cumprimento desses interditos, confere ainda mais valor à obrigação de sete anos, em que a então ìyáwò, poderá utilizar-se de outras indumentárias, estando desta forma, em outra fase de sua missão religiosa (torando-se uma ègbón). 

No Candomblé, todos os passos são galgados, assim como na vida, afinal, a criança não nasce andando, existe um processo de aprendizagem. 

Uma mãe preservadora resguarda sua filha das maquiagens até a idade certa, etc. 

Assim é o Candomblé.

Um Ogá não pode se sentir desprezado por não vestir-se como um Babalòrìsà, ele sim, deve se sentir orgulhoso em pode estar preservando a cultura dos antigos Ogá. 

Um Oga vestido com Ogá, é facilmente identificado em meio a multidão. 

O mesmo se aplica aos Babalòrìsàs, que não podem almejar as vestes femininas, pois nesse caso, ao invés de mostrar poder e distinção, evidência sua falta de conhecimento sobre a liturgia de cada elemento utilizado. 

A Casa de Òsùmàrè, não tem a intenção de ditar regras, mas sim, expor seus costumes, aprendidos ao longo de gerações, divulgado e esclarecendo muitas pessoas que jamais foram orientadas sobre como se vestir no Candomblé e por isso, cometem tantos erros.



Nenhum comentário:

Postar um comentário