CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

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domingo, 28 de abril de 2013

PROCURE SEUS DIREITOS !



Os adeptos do candomblé têm sido constantemente impedidos de gozar de direitos que a legislação vigente lhes assegura. 

O que lhes acontece é que boa parte das pessoas não sabem é que a lei assegura a prática de suas liturgias e qualquer cidadão tem o direito de professar a religião que bem entender.isso é o que a lei assegura a todos os cidadãos brasileiros.

  Não se deixe humilhar se alguém ofender sua crença, saiba que ha leis que o protegem e cobre das autoridades competentes as devidas providencias, previstas no código penal.

  Babalorixas e iyalorixas devem ser conscientes de suas obrigações com a sociedade e com o santo.

  Muitos porem desconhecem seus direitos, deixando-se subjulgar e admitindo ser tratado como cidadão de segunda categoria.

  O artigo 5 da constituição brasileira assegura :

   todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos residentes no país a inviolabilidade do seu direito a liberdade de expressão e a igualdade.

   O inciso 6 do artigo 5 da carta política de 1998, que diz :

É inviolável a liberdade de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma, da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

   Ainda na constituição federal, o parágrafo 1 do artigo 215 deixa muito claro que o candomblé , que é também evidente cultura da manifestação popular brasileira, pode contar com a proteção do estado para existir e resistir.

   Artigo 215 : O estado garantirá a todos o pleno exercício do direito cultural e as fontes da cultura nacional, e apoiara e incentivara a valorização e a difusão das manifestações culturais.

   PARÁGRAFO 1 :  O estado protegera as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes dos outros processos civilizatorio nacional.

    O artigo 208 esclarece : Pena de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. Parágrafo único : se ha emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo a correspondente a violência.

     O inciso 8 da constituição diz :

   Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as evocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

   É importante difundir a lei n 7.716, de 5 de janeiro de 1989, não só entre as pessoas do candomblé mas para todo sociedade, especialmente entre negros que sofrem muito mais com o preconceito que mesmo camuflado pelo mito da democracia racial, existe  : Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.



“Mãe Ana D’Ogum representa o símbolo da resistência da mulher negra brasileira”, salientou a profa. Terezinha, destacando a luta pela igualdade racial no País.



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