CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

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sábado, 31 de maio de 2014

Intolerância Religiosa



A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. 

Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. 

Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.

As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. 

A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa. 
O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. 

Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. 

Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. 

Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.

É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. 

Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. 

Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. 

Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. 

Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.

fonte:http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1041&Itemid=263



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