CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

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segunda-feira, 4 de junho de 2012

ALÁKETÚ



ALÁKETÚ UMA DAS GRANDES E IMPORTANTES 


DIVINDADES DO TERREIRO DE KETOU, ALÁKETÚ É UMA DENOMINAÇÃO REAL DOS SOBERANOS DA REGIÃO AFRICANA DE KETOU QUE QUER DIZER "SENHOR DE KETOU". 


NO BRASIL NÓS TAMBÉM O REVERENCIAMOS POR ESTE NOME, NOS TERREIROS DE KETOU.



APÓS A QUEDA DESTA CIDADE, MUITOS AFRICANOS VIERAM EM NAVIOS NEGREIROS PARA O BRASIL ORIGINARIOS DE KETOU, ONDE AQUI OSÓÒSÍ É REI DE NOSSA NAÇÃO. 


TEMPOS DEPOIS AFRICANOS COM SUAS COMITIVAS VIERAM AO BRASIL, SALVADOR-BA PARA RESGATAR O CULTO A OSÓÒSÍ, ENTÃO ÈSÚ ALÁKETÚ TORNOU-SE UNS DOS GUARDIÕES DOS TERREIROS DE KETU NO BRASIL. 


NO ILE IYA OMI ASÉ IYAMASE (GANTOIS) ESTA DIVINDADE É REVERENCIADA NAS FESTIVIDADES DE OSÓÒSÍ ANUALMENTE, COMEMORANDO O ANO DE SUA FUNDAÇÃO, OU TODA VEZ QUE É SOLICITADO PRECEITOS ESPECÍFICOS COMO "ORO ASA OSONIYN".




Os antigos nos ensinaram que um Ancestral Divinizado da Família de Èsu, foi o primeiro Rei de Ketu e que Ode foi o sucessor do reino; outros entretanto dizem que Èsu Alaketu seria o Guardião e Mensageiro do Povo de Ketu e corretamente denominado de Araketu. 


Seja qual for a denominação sabemos que essa Deidade não gosta de ser chamado de Èsu assim como não o fazemos a Òna. Sem margem alguma de duvidas, sabemos que essa Entidade existe e esta presente no Corpo Literário de Ifá, onde no Odu Òwónrín Òtúrá, nos revela o maior segredo desse Ancestral.

Édouard Dunglas (1891-1952) médico francês, historiador, geógrafo, e um político que passou a maioria de sua vida na Republica Federal do Benim, publicou em 1957 “Contribution à l’histoire du Moyen Dahomey”, publicado entre 1957 e 1958, nos números 19, 20 e 21 de Études Dahoméennes, revista do IFAN (Instituto Francês da África Negra), editada em Porto Novo (atual República do Benim), traduzido e pela UFBa – UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – sob o título de CONTRIBUIÇÃO À HISTÓRIA DO MÉDIO DAOMÉ: O REINO IORUBÁ DE KETU e publicado em AFRO-ÁSIA, Núm. 37, 2008, pp. 203-238 e Afro-Ásia, Núm. 38, 2008, pp. 323-352.

Costumo sempre dizer aos amigos de uma forma respeitável, que determinadas Divindades Ancestrais da Família de Èsu são da Classe Aristocrata da Família e não gostam de ser chamadas pelo nome de Èsu, antes do seu próprio nome.


 Não que esteja errado e sim impróprio, não há tal necessidade. 


Seria como dizer que Elewa é um tipo de Èsu, do qual estaria totalmente equivocado. 


Para simplificar, seria como uma moeda, cara e coroa, Elewa é o outro lado da moeda de Èsu.


Correto, essa divindade tem local fixo, pois parte de seu àse esta “acomodado” “plantado” no solo. 


Sua edificação somente pode a ele abrigá-lo. 


Alguns costumam estabelecer sua morada próximo ao Ile Ode ou Agbo Ode, outros preferem próximo a entrada do barracão.


Sem a intenção de violar o AWÒ, mas sempre tive dúvidas quanto ao que muitos afirmam que Èsù Alaketu é acompanhante de todas as divindades da caça, pois bem minhas dúvidas são:


Isso está escrito em odú?


Essa informação realmente procede?


E as diferenças entre uma divindade para outra não faria assim a presença de outro Èsù para cada uma dessas divindades?




De acordo com a minha citação acima exposta, o segredo de Alaketu esta revelado no Odu Òwónrín Òtúrá. 


Cada Divindade tem seu Guardião, entretanto na Nação de Ketou, não somos obrigado a montar um Èsu para cada Òrìsà, com exceção para a Família de Òrìsànla, ou que seja determinado pelo oráculo ou por ordem da Divindade Tutelar do Terreiro.


 Ofertar cada Èsu em ocasiões especiais é uma coisa, entretanto consagrá-lo é outra totalmente diferente. 


Aprendi com meus Ègbón que o terreiro que dispõe de inúmeros Èsu, um dia poderá sofrer consequências sérias. 


“A colera de um desencadeia a ira dos demais”.




QUANDO O SRº DIZ :"não somos obrigado a montar um Èsu para cada Òrìsà, com exceção para a Família de Òrìsànla, ou que seja determinado pelo oráculo". 

PODERIA EXPLICAR ALGO MAIS DENTRO DO SEGREDO... 

Temos que entender essa expressão “completamente diferente” de maneira cautelosa para que não nos confunda. Essas divindades das quais você menciona pertencem a Família de Èsù.


Para um melhor entendimento, quando Èsù Yangi se multiplica no Òrun em vários Èsù, nenhuma das duas divindades esta inclusa nessa multiplicação.




O Sr. poderia me explicar, porque muitas casas costumam fazer o vulto desse Esu perecido com o rosto de um Macaco.


Nunca tinha percebido por essa ótica, porem, não posso deixar de concordar que muitos daqueles que se submetem a tarefa de executar tais bustos, carecem quase que por completo de aptidões na Arte de Esculpir.


Entretanto, independente das “carrancas” que o fazem, o grande segredo de Èsù esta no aglomerado de substâncias agregadas ao barro.


Importante informar, que na maioria das linhagens não representam Alaketu em busto de barro, e sim “bonecos” em ferro forjado, com orelhas pontiagudas, portando na mão esquerda um tridente e na mão direita um arco e flecha.




Os assentos de Èsù que acompanham as divindades devem ser "montados" de forma individual, ou seja, para cada omo Òrìsà ou apenas de forma coletiva?


Como por exemplo, no caso de Alaketu, pois já presenciei algumas casas que não tem o costume de montar essa divindade de forma singular e sim coletiva. Então, minha dúvida é a seguinte:


Isso seria uma regra?


De casa pra casa?


Todo omo òrìsà deve ter o assento do Èsù correspondente ao seu eledá?




Se um iniciado que cultua o Èsù de sua divindade tutelar na sua comunidade o “terreiro” como seus irmãos também assim o fazem, e por algum motivo (motivo que deverá ser de grande significância), este venha a se desligar desta comunidade, o que ele (a) deverá fazer?




O Èsù individual denominamos de Bara (Oba Ara – O Rei do Corpo), os demais são apenas de uso coletivo. 


Por esse motivo é que o assentamento do Bara deve residir na moradia daquele que ele deve proteger. 


Em uma colocação muito pessoal “Todos deveriam consagrar seu Èsù Individual”.




Em meu entendimento, os assentamentos coletivos, são de direito exclusivo dos Terreiros, e existem aqueles que somente podem ser consagrados em local próprio e uma série de outros fatores. 




Para que um indivíduo possa a ter esse direito de posse, o local deverá ter a presença da Divindade Tutelar do iniciado e outros que o acompanham.




Infelizmente em nossa religião não existem regras a serem seguidas, pois como sempre digo: “Cada casa com suas regras – Cada Terreiro com sua cartilha”.























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