CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Constituição Federal


Constituição Federal

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 215º - Inscrição .1"
" O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileira e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional".

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 15º Incrição 6"
" É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegudo o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção do local de cultos e suas liturgias"

 

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