CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

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sábado, 17 de outubro de 2015

O PAI-DE-SANTO E O BABALAÔ: interação religiosa e rearranjos rituais na religião dos orishas



Revista Pós Ciências Sociais. v. 8 n. 16 São Luis/MA, 2011.

O PAI-DE-SANTO E O BABALAÔ: interação religiosa e rearranjos rituais na religião dos orishas

Stefania Capone*


* Stefania Capone é Directrice de recherche no Centre National de Recherche Scientifique (CNRS) e ensina no Departamento de Antropologia da Universidade de Paris-Nanterre (França). E’ a autora de A busca da Africa no candomblé. Tradição e poder no Brasil (Rio, Pallas, 2004; ed. original, Paris, Karthala, 1999, também traduzido para o inglês, Duke University Press, 2010) e de Os Yoruba do Novo Mundo: religião, etnicidade e nacionalismo negro nos Estados Unidos (Rio, Pallas, 2011; ed. original, Paris, Karthala, 2005). Ela se consagra atualmente ao estudo dos processos de transnacionalização religiosa e da expansão das religiões afro-americanas na Europa e nas Américas, tendo coordenado varios números especiais sobre estes temas em revistas internacionais, assim como um livro coletivo, La religion des orisha: un champ social en plein recomposition (Paris, Hermann, 2011).

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RESUMO

Este artigo visa a analisar a expansão das religiões afro-americanas para além das barreiras étnicas e nacionais. Sua expansão tem criado redes de parentesco ritual que têm facilitado a circulação de valores, símbolos e práticas entre as diferentes variantes religiosas afro-americanas, ajudando a construir a chamada “religião dos orishas”. O artigo se concentrará na crescente interconexão de diferentes tradições regionais, especialmente o candomblé brasileiro e a santería cubana, e na influência que práticas rituais e discursivas, elaboradas em um contexto tri-continental, estão exercendo sobre práticas religiosas locais. A análise da reintrodução do culto de Ifá nas casas de candomblé e as mudanças estruturais provocadas na hierarquia e nos processos de legitimação religiosa mostrarão como o contexto transnacional, dentro do qual as religiões afro-cubanas e afro-brasileiras estão evoluindo, não somente modifica como exacerba as lutas locais pelo poder religioso.

Palavras-chave: Candomblé. Santería. Ifá. Transnacionalização. Mediunidade. Gênero. Hierarquia religiosa.

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ABSTRACT

This article is concerned with the expansion across ethnic and national barriers of Afro-American religions. Their spread has created transnational networks of ritual kinship that facilitate the circulation of values, symbols and practices between different modalities of Afro-American religions, helping to build the so-called “orisha religion”. The article will focus on the growing interconnectedness between different regional traditions, namely Brazilian Candomblé and Cuban Santería, and on the influence that ritual and discursive practices, taking place in a tri-continental context, are having on local religious practices in the Diaspora. The analysis of the reintroduction of Ifá worship in Candomblé houses, and the subsequent structural changes in hierarchy and legitimacy, will show how the transnational context in which Afro-Cubans and Afro-Brazilian religions are now evolving not only modifies the extent of local struggles for religious power but also exacerbates it.

Keywords: Candomblé. Santería. Ifá. Transnationalism. Mediumship. Gender. Religious hierarchy.

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1          INTRODUÇÃO

Uma das mudanças mais significativas no campo das religiões afro-americanas é sua recente expansão para além das barreiras étnicas e nacionais. Nas últimas décadas, estas religiões passaram de secretas e perseguidas a religiões públicas e respeitáveis, alcançando pessoas de diferentes origens sociais, assim como estrangeiros, que estão importando estas religiões para seus próprios países. A expansão destas religiões tem criado redes de parentesco ritual que ultrapassam as fronteiras nacionais, fazendo surgir comunidades transnacionais de praticantes como, por exemplo, o batuque ou africanismo na Argentina e no Uruguai, e a santería ou Regla de Ocha no México e nos Estados Unidos. A proliferação destas redes cada vez mais ativas de sacerdotes e suas tentativas de ser reconhecidos como praticantes de uma verdadeira “religião universal”1 tornou-se um aspecto importante do conjunto das  tradições dos orishas desde a década de 19802.

As religiões afro-americanas são historicamente caracterizadas por sua extrema fragmentação e ausência de uma autoridade superior que possa impor uma qualquer ortodoxia a seus seguidores. No entanto, nos forums internacionais, líderes religiosos almejam a unificação de suas práticas, destacando a existência de um alicerce comum a todas as modalidades das religiões afro-americanas. Desde o começo dos anos 1980, ocorreram várias tentativas de padronizar as práticas religiosas afro-americanas. As Conferências Internacionais da Tradição dos Orixás e Cultura (também conhecidas como COMTOC ou Congressos Mundiais dos Orishas) ajudaram a criar redes que põem em contato iniciados do candomblé brasileiro, da santería cubana, do vodu haitiano, do orisha-voodoo norte americano e da “religião tradicional” yoruba. Estas tentativas geram novas formas de “creolização” religiosa, nas quais o trabalho sincrético – a base histórica destes tipos de religião – é ressignificado, dando preferência a variações endógenas africanas ou afro-americanas em detrimento de influências exógenas européias ou católicas (CAPONE, 2007b). Os empréstimos rituais de práticas ligadas aocandomblé brasileiro na religião lucumí dos cubanos radicados em Miami, assim como os empréstimos rituais de práticas adivinhatórias originárias de Cuba e da Nigéria no candomblé brasileiro, são exemplos desta tensão fundadora entre unificação e fragmentação dentro destes fenômenos religiosos.

As Conferências Internacionais da Tradição dos Orixás e Cultura (COMTOC) foram as primeiras a tentar organizar uma rede internacional de iniciados nas religiões de origem africana. Desde o seu começo, estes encontros tinham como objetivo reunir líderes religiosos yorubás e da diáspora no intuito de unificar a tradição dos orishas3. Os principais tópicos de discussão destes fóruns são as múltiples facetas da tradição, a padronização das práticas religiosas e a luta contra o sincretismo, assuntos comuns às diferentes modalidades das religiões afro-americanas. As redes entre praticantes, desenvolvidas durante as COMTOC, assim como sua forte presença na internet, têm facilitado a circulação de valores, símbolos e práticas entre as diferentes variantes religiosas, ajudando a construir a chamada “religião dos orishas”4.

Este artigo se concentrará na crescente interconexãode diferentes tradições regionais e na influência que práticas rituais e discursivas, elaboradas em um contexto tri-continental, estão exercendo sobre práticas religiosas locais. Nos últimos anos, esta interconexão tem envolvido duas das mais importantes religiões afro-americanas: o candomblé e a santería ou religião lucumí. Brasileiros iniciam cubanos americanos no culto a orixás caídos no esquecimento em Cuba e nos segredos do culto do orí (a cabeça) (CAPONE, 2007a), enquanto cubanos e nigerianos iniciam brasileiros nos segredos das práticas divinatorias de Ifá. A análise da reintrodução do culto de Ifá nas casas de candomblé, através dos cursos de língua yoruba, e as mudanças estruturais provocadas na hierarquia e nos processos de legitimação religiosa mostrarão como o contexto transnacional, dentro do qual as religiões afro-cubanas e afro-brasileiras estão evoluindo, não somente modifica como exacerba as lutas locais pelo poder religioso. A mediunidade se torna então um dos principais pivôs rituais na reorganização da hierarquia religiosa, opondo os pais-de-santo (líderes do culto, babalorixás) e os babalaôs (os mestres das artes divinatorias)5.

2             A VOLTA À ÁFRICA OU A BUSCA DA TRADIÇÃO

Ifá, o mais elaborado dos sistemas africanos de adivinhação, ocupa uma posição única no que é chamado de “religião tradicional yoruba”. De acordo com J.D.Y. Peel (1990, p. 338), sua difusão no âmbito da religião yoruba está diretamente relacionada à “sua capacidade de ‘cavalgar a onda’ das mudanças sociais”. A atual difusão do sacerdócio do babalawo, o especialista da adivinhação de Ifá, em vários locais da diáspora, parece confirmar a “flexibilidade” do babalawo e sua capacidade de “responder em seus próprios termos a novas experiências” (PEEL, p. 348).

Vários autores têm monstrado que, se as religiões dos orishas se formaram num contexto de migração forçada, elas também foram reelaboradas no Novo Mundo através de viagens livremente escolhidas que têm alimentado as trocas com a “Terra das origens” e a circulação de produtos religiosos, de especialistas e de práticas rituais entre a África e as Américas durante os séculos XIX e XX6. Lorand Matory (2005, p. 50), entre outros, analisou as viagens e o comércio entre Brasil e África, demonstrando como uma classe de comerciantes afro-brasileiros contribuiu com a elaboração da cultura e da religião tradicional yoruba. Os elos entre o Brasil e a África, especialmente a Nigéria e o atual Benim, nunca foram completamente rompidos, mesmo após o fim do tráfico negreiro em meados do século XIX.

As primeiras viagens de descendentes de africanos entre o Brasil e a África remontam a este periodo, quando o movimento de retorno à costa oeste da África se fortaleceu entre os escravos libertos. Este movimento, que começou com a rebelião mal-sucedida de 1835 na Bahia e a expulsão dos rebeldes condenados, em breve adquiriu, para os membros do candomblé, a natureza de uma jornada simbólica rumo à Terra das origens. Ir para a África significava refazer o elo com a tradição religiosa que tinha sido rompido pela escravidão, tornando-se rapidamente uma poderosa fonte de prestígio para os membros do candomblé.

Várias histórias são relembradas sobre as idas e vindas entre o Brasil e a África das mais renomadas personalidades do candomblé baiano. O exemplo mais conhecido é, sem dúvida, o de Martiniano Eliseu do Bonfim. Principal informante de Raymundo Nina Rodrigues e figura lendária do candomblé da Bahia, ele foi, com o seu pai, pela primeira vez à Nigéria em 1875, permanecendo em Lagos até 1886. Roger Bastide (1971, p. 233) justifica suas viagens pelo desejo de “aprender a arte da adivinhação antes de se tornar o babalaô mais famoso da Bahia”. Com sua viagem, Martiniano do Bonfim ganhou de fato grande prestígio entre os membros do candomblé e em pouco tempo tornou-se um dos babalaôs (adivinhos) mais procurados de Salvador (VERGER, 1981, p. 32). Em 1910, Martiniano ajudou Mãe Aninha (Eugênia Ana dos Santos) a fundar o terreiro do Axé Opô Afonjá, considerado um dos bastiões da “tradição africana” no Brasil. Martiniano do Bomfim, que morreu em 1943 (CARNEIRO, 1986, p. 120), é geralmente considerado um dos últimos babalaôs no Brasil, assim como Felisberto Sowzer, que era membro de uma “dinastia de sacerdotes e viajantes lagosianos-brasileiros, a começar com o seu avó adivinho [originário] de Oyo, Manoel Rodolfo Bamgbose” (MATORY, 2005, p. 47)7.

Outros sacerdotes, já ativos no Brasil, fizeram a viagem de volta à Terra das origens não para aprender, mas para exercer seu conhecimento ritual. De acordo com Peel (1990, p. 352), José Felipe Meffre, que havia voltado do Brasil, praticava a adivinhação de Ifá em Lagos na década de 1850 com objetos rituais que trouxera do Brasil, tornando-se rapidamente “notável e sem paralelos aqui [em Badagry] e em Lagos”8.

As viagens entre o Brasil e o país yorubá exigiam, no entanto, o conhecimento das línguas africanas. No início do século XX, Nina Rodrigues (1988, p. 129) já ressaltava o papel de língua franca desempenhado pelo yorubá (o nagô) entre a população escrava da Bahia. Contudo, ele reconhecia que confiar totalmente na memória dos descendentes de escravos podia às vezes induzir a erros, nos planos tanto cultural quanto lingüístico:

Tão conhecido é o fato da importância da língua nagô na Bahia que se tem chegado mesmo ao exagero. Quando em 1899 estiveram nesta cidade [Salvador] os missionários católicos que percorriam o Brasil angariando donativospara a catequese africana, foram eles aconselhados a dirigir-se à população de cor da cidade em língua nagô. O sermão pregado na igreja da Sé no dia 4 de janeiro teve completo insucesso, reunindo apenas alguns curiosos. [...] era um erro supor que entre nós se mantivesse na população crioula uma língua nagô tão pura que lhe permitisse entender o missionário; os que falam alíngua antes se servem de um patois, abastardado, do português e de outras línguas africanas (NINA RODRIGUES, 1988, p. 132)9.

No entanto, isto não impediu que Nina Rodrigues (que colaborava com Martiniano do Bonfim, seu principal informante) enfatizasse a superioridade da língua yorubá: “Ela possui, mesmo entre nós, uma certa feição literária que eu suponho não ter tido nenhuma outra língua africana no Brasil, salvo talvez o haussá, escrito em caracteres árabes pelos negros muçulmis” (NINA RODRIGUES, 1988). Trinta anos mais tarde, o etnólogo baiano Édison Carneiro reafirmava a necessidade de estudar a língua nagô, “a língua latina do Sudão” (CARNEIRO, 1991, p. 110). Em 1933, Carneiro tinha começado a aprendero nagô com Martiniano do Bonfim como professor e com a ajuda do ‘Guia prático de yorubá ou nagô, a língua mais difundida na Costa ocidental da África’, da Sociedadedas Missões Africanas de Lyon (França) (CARNEIRO, 1991, p. 113).

Aprender a língua das origens é um sonho que perdura desde então. Em1959, a primeira cadeira de ensino do yorubá na Bahia foi criada no Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO) da Universidade Federal da Bahia. Esta cadeira foi ocupada por Ebenezer Latunde Lashebikan, um professor vindo especialmente da Nigéria. Como previsto, muitos membros do candomblé compareceram a esse curso, que desde 1965 começou a ser oferecido regularmente no CEAO. Em 1974, foi assinado um acordo entre o governo brasileiro, a Universidade Federal da Bahia e a prefeitura de Salvador, para lançar um programa de cooperação cultural entre o Brasil e vários países africanos, que visava, entre outras coisas, o desenvolvimento dos estudos afro-brasileiros.

Esse acordo facilitou a vinda ao Brasil de vários nigerianos, como estudantes ou como professores de língua yorubá. Foi o caso, em 1976, de Olabiyi Babalola Yai, “un lecturer no Departamento de Letras africanas da Universidade de Ifé, que esteve no Brasil [...] como professor de língua yorubá na Bahia” (ABIMBOLA, 1976b, p. 619). A importância dada aos cursos de língua yorubá pelos iniciados no candomblé era a resposta ao que Abimbola define como um “problema linguístico”: “É uma situação dolorosa para muitos devotos dos orixás, que pagariam qualquer preço para adquirir a habilidade lingüística [necessaria a] proporcionar a compreensão de seu próprio repertório [ritual]” (ABIMBOLA, 1976b, p. 634).

A Universidade de Ifê decidiu então enviar professores de yorubá para o Brasil, com o objetivo de ajudar os adeptos do candomblé a compreender, finalmente, o significado de seus cantos sagrados. Mas a distância espacial exacerbava o “problema lingüístico”, porque os iniciados no culto dos orixás no Brasil tinham ficado tempo demais separados de seus irmãos africanos. Em vista disso, Abimbola sugeriu coordenar visitas de intercâmbio regulares, por meios públicos ou privados, para facilitar o contato entre iniciados da África e das Américas (ABIMBOLA, 1976b, p. 635).

Os cursos de língua yorubá rapidamente se multiplicaram, marcando presença em várias cidades brasileiras, especialmente São Paulo e o Rio de Janeiro. Em 1977, a Universidade de São Paulo (USP) e o Centro de Estudos Africanos organizaram o primeiro curso de língua e cultura yorubás, no departamento de Ciências Sociais. Durante dez anos, mais de seiscentos alunos, na maioria pais e mães-de-santo de candomblé, frequentaram esse curso. Os estudantes nigerianos encarregados das aulas não demoraram a perceber queos alunos estavam mais interessados nos “fundamentos” do culto que na língua yorubá. Com o tempo, o aprendizado da língua passou assim para o segundo plano, superado pelos ensinamentos dos mitos e ritos das divindades yorubás10.

Enquanto oficialmente ensinavam yorubá, estes estudantes nigerianos começaram a dar aulas sobre os rituais dos orixás. Para isso, baseavam-se nas obras dos africanistas, que, graças a seu conhecimento do inglês, traduziam para o público brasileiro. Passou-se assim da transmissão oral, que é tradicionalmente a base do aprendizado no candomblé, para o estudo de um conjunto de obras “sagradas”, escritas, em sua maioria, por antropólogos, como Sixteen Cowries (1980) e Ifa Divination (1969) de William Bascom.

O antropólogo Vagner Gonçalves da Silva, que participou dos cursos da USP, descreve assim o choque causado por essa nova fonte de conhecimento entre os iniciados mais ligados à tradição brasileira:

No curso, descobre-se com grande entusiasmo a existência de livros que descortinam informações consideradas muitas vezes tabu no interior dos terreiros. A possibilidade de aulas e contatos com africanos, além de fornecer os rudimentos do yorubá (que podem ser utilizados na tradução de cantigase nomes dos orixás), permite relativizar questões que até então se apresentavam como dogmáticas ou mesmo descaracterizar um conhecimento tido até então como “seguro”. Vi em muitos dos meus amigos de curso, principalmente aqueles mais velhos no santo, um olhar de decepção com relação à distância que havia entre o culto brasileiro aos orixás (ao menos da formacomo era praticado em seus terreiros, mesclado com outras nações, como a angola, ou tributários de influências católicas) e aquele praticado na África, segundo as descrições dos nigerianos. Estes alunos logo abandonavam as aulas prevendo a impossibilidade de compatibilizar os ensinamentos recebidos no terreiro com aqueles das lições na sala de aula. Já os mais novos, ou aqueles que de certa maneira discordavam de algumas práticas brasileiras como o sincretismo, puderam, a partir deste curso, redefinir alguns de seus conceitos religiosos e legitimá-los também “via acadêmica” (SILVA, 1992, p. 237).

Apesar destas preocupações legítimas, acompanhar os cursos de língua e civilização yorubás assim como os cursos paralelos sobre os "fundamentos" da religião tornou-se, em alguns círculos de praticantes do candomblé, sinônimo de cultura e aperfeiçoamento na carreira sacerdotal. Se os velhos pais-de-santo eram, em sua maioria, todos analfabetos e sem educação formal, os novos iniciados, especialmente nas grandes cidades do Sudeste do Brasil, são hoje educados, estudam em universidades e podem falar diversas línguas. Os cursos sobre os orixás se desenvolveram assim, progressivamente, em instituições criadas com este propósito. A grande demanda do mercado religioso - esta sede por mais conhecimento sobre a religião - fez dos cursos um sucesso.


3          ESTUDAR OS ODÙ NO RIO DE JANEIRO

O primeiro Curso de Cultura Afro-Brasileira foi organizado no Rio de Janeiro em 1976 por Ornato José da Silva, um babalorixá e autor de livros sobre o candomblé. Ele trabalhou em conjunto com um jovem nigeriano, Benjamin Durojaiye Ainde Kayodé Komolafe (Benji Kayodé), que, na época, era estudante de medicina na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Kayodé se apresentava como um awó11 recém chegado da Nigéria. Este primeiro “curso de base para a formação de seminaristas [sic] nos cultos afro-brasileiros” foi realizado na Congregação Espiritualista Umbandista do Brasil (CEUB). Entre a primeira leva de alunos, estavam duas grandes figuras que contibuiram com a difusão deste tipo de cursos no Rio de Janeiro: Ruth Moreira da Silva e José Beniste. Foi também em 1976 que a Sociedade Teológica Yorubá de Cultura Afro-Brasileira foi fundada, sob a direção de Eduardo Fonseca Jr. Jornalista de profissão. Fonseca organizou a primeira Semana de Cultura Afro-Brasileira nesse mesmo ano, contando com a presença do embaixador da Nigéria, Olajide Alo, que, em seu discurso de encerramento, enfatizou a importância de tais iniciativas para o desenvolvimento das relações entre a África e o Brasil.

Em 1977, a Sociedade Teológica Yorubá de Cultura Afro-Brasileira contratou, como professor de yorubá, outro jovem nigeriano, Joseph Olatundi Aridemi Osho, estudante da Escola de Engenharia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Esta experiência durou até o começo de 1979, quando ele começou a dar aulas no Centro de Estudos e Pesquisas da Cultura Yorubá, fundado em 1977 por Fernandes Portugal. A ambição do centro era reunir adeptos da religião e pesquisadores em Ciências Sociais, especializando-se no estudo da cultura afro-brasileira. Para tanto, foram organizadas conferências em terreiros, associações, e em uma universidade privada do Rio de Janeiro, a Estácio de Sá, assim como cursos de yorubá no próprio centro. O público que frequentava estes cursos era formado por adeptos da religião que buscavam aprofundar seus conhecimentos da cultura yorubá. Queixavam-se de que eram forçados a isso porque “os velhos” não haviam transmitido às novas gerações todo o saber de que dispunham e, por causa disso, era preciso ir em busca dos conhecimentos perdidos.

Uma das práticas rituais que haviam sido esquecidas no Brasil era a adivinhação pelos odùs, isto é, as configurações (signos) que constituem a base do sistema de adivinhação de Ifá12. Os dezesseis odùs principais chegam a formar duzentos e cinquenta e seis combinações ligadas, cada uma delas, a uma história (itán) do corpus de conhecimentos de Ifá. O objetivo da adivinhação é então revelar, através da identificação do odù e do itán correspondente a cada situação particular, os sacrifícios que os homens devem fazer para restaurar a harmonia entre o mundo material e o mundo espiritual13. Os primeiros cursos de adivinhação incluíam assim o aprendizado do corpus de conhecimentos de Ifá, combinado com o estudo da língua yorubá.

Em 14 de janeiro de 1978, Benji Kayodé e Richard Yinka Alabi Ajagunna, outro estudante nigeriano da Escola de Medicina do Rio de Janeiro, realizaram a cerimônia de encerramento do primeiro curso de adivinhação africana, outorgando o título de omo Ifá (“filho de Ifá”) a seus alunos. Tornar-se omo Ifá equivale a ter recebido a “mão de Orunmilá” (awo fakan),  primeiro grau no processo de iniciação do novo babalaô, quando um homem descobre o odù que guia sua vida material e religiosa14. No final da década de 1970, outro babalorixá, Torodê de Ogum, começou a organizar cursos de língua yorubá e mitologia dos orixás na sua casa de culto, o Ilé Axé Ogun Torodê, no Rio de Janeiro. Após ser confirmado como omo Ifá em 1978, Torodê prosseguiu sua iniciação para tornar-se babalaô, realizando cerimônias anuais com os nigerianos. Após vários anos de estudo, Torodê recebeu de Kayodé o título de babalaô e, a partir de 1984, começou a ensinar ele mesmo a prática adivinhatória de Ifá, assim como a cultura e os rituais yorubás. Em seu próprio terreiro, ele organizava um ou dois grupos de estudo por ano, com cerca de quarenta a cinquenta pessoas, geralmente iniciados interessados nas tradições africanas, mas a iniciação no candomblé não constituia um fator decisivo para ser aceito no curso, pois, de acordo com o próprio Torodê, era possível ser um sacerdote de Ifá sem ser iniciado no culto dos orixás15. Torodê fala das consequências destes cursos no meio do candomblé:

Houve um choque devido aos costumes brasileiros, [aos orixás] estarem sincretizados comos santos da Igreja Católica. Quando [os nigerianos] tentaram cortar, desvincular essa situação, os mais radicais, que achavam que Santa Bárbara era Iansã e que Ogum era São Jorge, não se conformaram. [...] Eu achava absurdo no Brasil, não podia entender por que Ogum teria que ser, para o baiano, Santo Antônio, que era português. Ou São Jorge, que era Jorge da Capadócia, sírio, e foi para o exército romano. Foi por isso que, quando o meu pai-de-santo morreu em 1971, eu tive uma curiosidade incrível de procurar a matriz na África.

Os anos 1980 foram caracterizados por uma demanda crescente por informação sobre os “fundamentos” e as práticas rituais “tradicionais”. José Beniste, autor de vários livros sobre os orixás, lançou o Programa Cultural Afro-Brasileiro na Rádio Roquette Pinto e começou a dar cursos com Richard Ajagunna na zona norte do Rio de Janeiro, beneficiando da colaboração de Ruth Moreira da Silva, que também ministrava um curso com ele no Instituto Brasil-Nigéria. Desde 1990, outro curso sobre as práticas adivinhatórias foi dado por Adilson Antônio Martins (Adilson de Oxalá), que tinha sido iniciado em 1968 no candomblé jeje. Adilson começou a se interessar pelo culto de Orunmilá (Ifá) quando chegaram os estudantes nigerianos e trabalhou junto a eles em pesquisas bibliográficas. Mas sua iniciaçãocomo awo fakan foi realizada, em 1992, por um babalao cubano, Rafael Zamora Diaz, que tinha acabado de chegar ao Rio de Janeiro.

Zamora, um ex-jornalista da TV cubana, tinha vindo ao Brasil em 1991 com o projeto de fazer um documentário sobre as “religiões africanas” em Cuba e no Brasil. Casado com uma jornalista carioca, Zamora estabeleceu-se no Rio e organizou, em 1992, a primeira cerimônia de awo fakan e de kofá, seguindo a tradição cubana de Ifá. Entre os membros deste primeiro grupo de iniciados estava Adilson Antônio Martins, sua esposa, Lúcia Petrocelli Martins (que se tornou a primeira apetebí brasileira segundo a tradição cubana) e Alberto Chamarelli Filho.

Em agosto de 1992, Rafael Zamora (Awó ni Orunmilá Ifá Biyi Omó Odù Ogunda Keté) iniciou em Cuba o primeiro babalao brasileiro, Alberto Chamarelli Filho. Anos depois, Adilson Antônio Martins completou sua iniciação em Ifá com um babalawo nigeriano, Adisa Arogunda de Adekunle, recebendo o nome ritual de Babalawo Ifáleke Awó ni Orúnmilá Omó Odu Ogbe-Bara16. Hoje, vários babalaos cubanos moram no Rio de Janeiro e têm criado ramas (familias religiosas de Ifá segundo a tradição cubana) nesta cidade.


4          REIMPLANTANDO IFÁ NO CANDOMBLÉ

A presença dos babalaos cubanos na cidade do Rio de Janeiro ofereceu novos modelos rituais aos iniciados do candomblé, uma religião que, ao contrário do que geralmente se crê, está presente há muito tempo na antiga capital do Brasil (RIO, 1976; CAPONE, 2004a). A inserção do culto de Ifá, segundo suas vertentes dominantes – a nigeriana e a cubana – em um sistema ritual, como o do candomblé, estruturado em torno de uma complexa hierarquia religiosa, na qual os pais e as mães-de-santo são as principais figuras de autoridade e a mediunidade é altamente valorizada, não podia deixar de acarretar novas tensões no campo religioso afro-brasileiro. Se, em Cuba, o sacerdócio de Ifá é restrito aos homens heterossexuais que não entram em transe, no candomblé brasileiro as posições mais elevadas na hierarquia ritual continuam sendo o apanágio de mulheres e de homens, frequentemente homossexuais, que incorporam suas próprias divindades. Uma vez escolhidos pelos orixás, os homens e as mulheres que não entram em transe ocupam funções religiosas específicas (ogã e ekede), mas serão sempre subordinados a seus próprios iniciadores: os pais e as mães-de-santo de candomblé. Além disso, a mediunidade, que é a capacidade de um indivíduo de entrar em transe e incorporar as divindades, é uma condição necessária à reprodução das linhagens religiosas. No candomblé, repete-se incessantemente que, sem ter realizado os rituais de iniciação como iyawó evivenciado o transe dos deuses, não seria possível iniciar outras pessoas, porque “não se pode transmitir o que não se recebeu”.

O caso de um terreiro nos subúrbios do Rio de Janeiro é exemplar das tensões entre estes dois sacerdócios – o pai-de-santo e o babalaô –, determinadas pela superposição de diferentes sistemas hierárquicos. Se Ifá compartilha com o candomblé, o fato de pertencer ao “complexo cultural yorubá”, sua integração às práticas rituais do candomblé não é sem consequências, podendo até acarretar à destruturação do grupo religioso.

O Ilê Axé Omo Alaketu é um terreiro de candomblé ketu17, fundado em 1975 pelo pai-de-santo Carlinhos de Odé (Carlos Alberto Assef)18. A história de Pai Carlinhos é representativa das trajetorias religiosas dos iniciados nas casas de candomblé do Sudeste do Brasil. Umbandista reconhecido por suas habilidades mediúnicas, ele foi inspirado por seus guias a aprofundar sua busca espiritual iniciando-se no candomblé, uma religião considerada “mais próxima das raízes africanas”. Ele foi iniciado em São Paulo em 1975 e abriu rapidamente sua própria casa de culto em Imbarié, um subúrbio popular do Rio de Janeiro. O terreno no qual o terreiro foi construído foi comprado pelo irmão de Carlinhos, João, que havia sido confirmado como ogã da casa por uma mãe-de-santo baiana, Edeuzuita de Oxoguiã, iniciada na “nação” ketu. Carlinhos já tinha pedido o auxílio de outros especialistas religiosos para compensar a distância do seu iniciador paulista. Outra mãe-de-santo, Letícia, o tinha ajudado em suas primeiras iniciações e Edeuzita de Oxoguiã, que era parte de um axé (tradição religiosa) prestígioso em Salvador, realizou a iniciação de Regina, a esposa de Carlinhos, assim como os rituais de confirmação de João, seu irmão. Regina tornou-se assim a mãe pequena do terreiro, enquanto João tornou-se o principal ogã do Ilê Axé Omo Alaketu19. A grande influência de Edeuzuita teve, como resultado, a “correção” da iniciação de Carlinhos. De acordo com ela, Carlinhos tinha sido feito19 “pela metade”, já que deveria também ter sido iniciado para Oxalá, orixá que compartilhava sua cabeça junto a Odé.

Ao fazer isso, Carlinhos “trocou as águas”, colocando-se sob a supervisão ritual de uma mãe-de-santo, membro de uma prestigiada “nação” de candomblé. “Trocar as águas” – onde a água representa a tradição religiosa ou “nação” – é uma das formas mais eficientes de renegociação dos elos rituais. Ao se colocar sob a proteção de outro pai ou outra mãe-de-santo, o iniciado rompe o vínculo de submissão com o seu terreiro de origem. Esta prática, que é muito comum no candomblé, constitui de fato uma poderosa estratégia de legitimação do percurso religioso dos iniciados.

Esta busca por uma origem religiosa mais valorizada, mais próxima das “raízes da tradição”, não é uma estratégia restrita às elites do candomblé baiano, mas está bem presente na vida quotidiana de muitos iniciados. Na prática, no candomblé, sempre se pode trocar de “nação” graças às “obrigações” (as cerimônias rituais). Após a “feitura do santo”, momento da integração definitiva dentro de uma casa de candomblé, o novo iniciado deve realizar uma série de rituais que confirmam o seu status dentro do grupo religioso. Após a feitura, será assim realizada a obrigação para o primeiro, o terceiro, o sétimo, o décimo quarto e o vigésimo primeiro anos de iniciação. Cada uma destas cerimônias rituais pode acarretar uma “troca das águas”, ou seja, uma mudança de afiliação religiosa. Uma pessoa pode ser assim iniciada em um terreiro de “nação” angola e realizar sua cerimônia ritual de um ou de sete anos em outro terreiro e com outra mãe ou outro pai-de-santo. Essas mudanças podem também ser resultado de conflitos ou incompreensões, como acontece com frequência nas casas de candomblé, levando à troca de “nação” ou de zelador de santo21.

Edeuzuita de Oxoguiã tornou-se então a zeladora de santo de Carlinhos em um momento no qual o terreiro dele estava no auge, com um grande número de iniciados e clientes. Em 1983, quando João Velho, que foi confirmado como ogã do Ilê Axé Omo Alaketu, começou a participar das atividades do terreiro, a casa de culto estava já no meio de um processo de “reafricanização”. Regina, a mãe pequena, dava aulas aos membros do terreiro sobre os “fundamentos” da religião, explicando a significação das palavras nagô (yorubá) usadas nas práticas rituais e proporcionando dados sobre a prática tradicional da religião yorubá22. João Velho descreve assim este processo de “reafricanização”, que consiste de forma geral em uma intelectualização e racionalização das práticas religiosas:

O aspecto ritualístico era muito forte, mas no que dizia respeito à ética e à filosofia, havia uma lacuna. Eu acho que esse é o ponto fraco do modelo baiano do candomblé. Eu acho que tudo vem da falta de conhecimento da língua yorubá. Estavamos realizando cerimônias sem saber de fato o que elas significavam. [...] A fé era grande, mas estava baseada em uma ideologia do medo, ignorância e submissão a um puro ritualismo. Naquela época, nós não tínhamos nenhuma outra informação. Não tínhamos acesso aos cubanos ou aos nigerianos. A liderança baiana era a única a impor suas próprias regras religiosas.

Em 1988, o falecimento da mãe pequena desencadeou uma verdadeira crise dentro do grupo religioso, levando ainda mais a aprofundar a busca pelos fundamentos. Este processo de “volta às raízes” levou Pai Carlinhos e seu irmão João a organizar uma viagem à África, para “rencontrar a tradição africana”. Na Nigéria, João Assef realizou uma adivinhação com o Araba de Ifé, o chefe do culto de Ifá naquela cidade, e descobriu que precisava ser iniciado nesse culto. No início, isso causou grande incompreensão, porque o culto de Ifá havia desaparecido das casas de candomblé. João Velho explica assim o quão complexo esta notícia foi para os dois irmãos: “A religião deles era o candomblé. Mas o candomblé não tinha nada a ver com a ‘cultura de Ifá’. Como na maioria das casas de culto brasileiras, nós não tínhamos nenhuma informação sobre Ifá.”

Em 1995, os dois irmãos finalmente encontraram uma oportunidade de redescobrir a “cultura de Ifá”. Naquele momento, Rafael Zamora era o único babalao cubano morando no Rio de Janeiro e já tinha começado a introduzir no candomblé o sistema de adivinhação de Ifá, segundo a tradição cubana. O primeiro membro do Ilê Axé Omo Alaketu que participou de uma cerimônia dirigida por Rafael Zamora foi o irmão de Pai Carlinhos, João Assef. Durante esse ritual, ele recebeu a “mão de Orunmilá” (awo fakan), primeiro nível de iniciação masculina no sacerdócio de Ifá. Ao se tornar awo fakan, João abriu seu próprio terreiro às influências rituais dos cubanos e de seus seguidores. Zamora já havia iniciado, como babalaos, um grupo de cinco brasileiros que tinham viajado a Cuba para concluir sua iniciação. De fato, para iniciar um novo babalao, segundo a tradição cubana, é preciso reunir oito babalaos que conduzirão os rituais de iniciação. Nos anos 1990, isto era impossível no Rio de Janeiro e a viagem à Cuba tornava-se inevitável. Em abril de 1996, João Assef foi então para Cuba para se iniciar como babalao. Ao retornar, outros membros de seu terreiro começaram a se interessarem pelo sistema ritual importado de Cuba, considerado mais próximo das tradições yorubás.

Ao contrário do que ocorreu com os cursos de adivinhação ministrados pelos professores nigerianos, o culto de Ifá não atraiu os chefes dos terreiros, mas seus ogãs. Os babalaos cubanos insistiam no fato de que uma iniciação em Ifá não era compatível com o exercício da mediunidade. Portanto aqueles que entrassem em transe não poderiam tornar-se babalaos. Ora, por definição, os ogãs não são possuídos pelos deuses. Assim, após João Assef, o principal tocador (alabé) da casa também foi iniciado no culto de Ifá. Essa iniciação logo se tornou a causa de um novo drama: “Eles começaram a brigar. Assim que foi iniciado em Ifá, o ogã começou a agir como se ele fosse mais importante que seu próprio pai-de-santo. Muita gente deixou a casa naquela época. Foi em 1997.”

Esta crise foi provocada pela transgressão de uma regra tácita no candomblé que quer que o líder da casa seja o único a poder realizar a adivinhação no terreiro, graças ao dilogún ou jogo de búzios23. No entanto, no caso do terreiro de Pai Carlinhos, a adivinhação já não era mais o monopólio do pai-de-santo, pois seu irmão, João Assef, já tinha se tornado o babalao da casa. De acordo com João Velho, este não foi o único efeito da forte influência cubana na casa de culto:

A “cultura cubana” influenciou profundamente o terreiro, conseguindo modificar os rituais. Nós adotamos o coco [quatro partes do coco, côncavas e convexas, usadas na adivinhação], cantigas lucumís [de santería] para o sacrifício de animais, a moyuba24... eu lembro que nós freqüentemente seguíamos os dois rituais durante os sacrifícios. O pai-de-santo nos dizia que, para os orixás, não fazia diferença, que poderia se esperar o mesmo efeito após um ritual ketu ou un ritual lucumí. Ele explicou que eram dois caminhos que levavam ao mesmo objetivo: entrar em contato com os orixás. Mas a maioria dos filhos-de-santo não entendía. Havia muita discussão entre nós.

Supervisionados por Zamora e seu grupo de babalaos, Carlinhos e João Assef começaram a “cubanizar” os rituais de candomblé. A adivinhação com a noz de cola, geralmente usada no candomblé, foi assim substituída pela adivinhação com os quatro pedaços de coco, chamados em Cuba de obí, o mesmo termo que designa a noz de cola na Nigéria e no Brasil. Isso foi paradoxal, já que, em Cuba, a falta de nozes de cola tinha forçado os praticantes a substituir o fruto africano por cocos. Portanto, ao invés de “reafricanizar” a religião, o que estava ocorrendo era um processo de “cubanização” dos rituais de candomblé. Além disso, quando altares individuais eram consagrados, o númsero de pedras (otã) no assentamento foi modificado para se encaixar na tradição cubana. Na mesma lógica, os rituais cubanos do lavatorio e do paritorio25 começaram a ser efetuados durante a iniciação e até a adivinhação com o dilogún foi modificada. Após realizar a cerimônia de awo fakan, que o colocou numa posição de dependência frente ao seu iniciador cubano, Carlinhos tinha sido confirmado por Zamora como oriaté, o especialista cubano da adivinhação com os búzios e “mestre de cerimônias” durante os rituais de iniciação. Ele começou então a consultar os tratados de Ifá, muito populares em Cuba, para “corrigir” a forma como se “lêm” os búzios no candomblé. Na maioria das casas de candomblé, os búzios são tradicionalmente considerados “abertos” quando o lado manualmente aberto fica para cima, enquanto em Cuba, como na Nigéria, é o lado naturalmente aberto (a fenda da concha) que representa a “boca” pela qual o orixá“fala”26.

A tensão recorrente no terreiro, determinada por todas estas mudanças rituais, resultou na divisão do grupo religioso, levando em pouco tempo à partida de alguns de seus membros mais importantes, que escolheram seguir o grupo de Zamora. Foi nessa época que João Velho, ogã de Odé, o orixá de seu pai-de-santo, assim que Dudu, o filho de Pai Carlinhos, decidiram iniciar-se em Ifá sob a supervisão de outro cubano, Wilfredo Nelson, que tinha atuado como ojugbona27 na iniciação do irmão de Carlinhos, João Assef, em Cuba. Wilfredo Nelson exerceu assim o papel de mestre de cerimônias durante a iniciação e João foi o padrino em Ifá de Dudu Assef, seu sobrinho, e João Velho.

Até então, a colaboração ritual entre os dois irmãos tinha se desenvolvido sem maiores problemas. João Assef atuava nos rituais de iniciação como babalao e era responsável pelos sacrifícios de animais. Enquanto Carlinhos realizava a adivinhação do itá (no terceiro dia de iniciação) seguindo a tradição cubana, João o auxiliava na interpretação do odù (o signo divinatório).

Quando João Velho e Dudu Assef decidiram iniciar-se em Ifá, Wilfredo Nelson viajou para Cuba para trazer o fundamento de Olofi (o Ser supremo), sem o qual, de acordo com a tradição cubana, nenhum babalao poderia ser iniciado. A iniciação aconteceu no ronkó (igbodú), o quarto das iniciações do terreiro. O ronkó e o acesso a este local sagrado tornaram-se o pivô de um novo drama ritual. De fato, somente aqueles que já passaram pelo processo de iniciação podem entrar neste espaço durante os rituais. O fato de Pai Carlinhos, por causa de sua mediunidade, não ter podido concluir sua iniciação como babalao e ter permanecido awo fakan, minava sua autoridade no lugar mais sagrado de uma casa de candomblé. Se no seu terreiro ele comandava todas as cerimônias para os orixás, ele não era aceito em um ritual de Ifá, ao qual seu irmão João, ao contrário, podía legítimamente participar. A hierarquia religiosa do terreiro estava assim sendo profundamente desafiada, já que o status religioso de João Assef era diferente no candomblé e em Ifá. Na prática, se a sua posição como ogã de candomblé o tornava inferior a seu irmão, seu papel como babalao o tornava superior na hierarquia de Ifá. Isto só poderia levar a novas tensões na casa de culto.

João e seu filho Rafael Assef entraram progressivamente em contato com nigerianos, descobrindo, segundo o próprio Rafael, “novas informações, que apontavam para a distorção cultural na tradição cubana”. Da mesma forma, João Velho começou a pesquisar sobre Ifá na internet, descobriu os escritos de William Bascom e de Wande Abimbola, e inscreveu-se num curso de língua yorubá ministrado por um estudante nigeriano. Este confronto entre vários modelos de tradição levou gradualmente o grupo a se emancipar da tutela dos cubanos. João Velho analisa assim esse novo processo: “Eu comecei a trazer informação da África que ia de encontro à tradição cubana. Eles não eram os donos da verdade como nós pensávamos. Nós começamos uma nova pesquisa, que nos ajudou a reavaliar o que eles nos ensinaram.”

Esta busca pelos “verdadeiros princípios” da religião yorubá levou à fundação de um novo terreiro: o Ilé Asè Igba Asuko, no subúrbio de Itaboraí (Estado do Rio de Janeiro). A principal mudança que ocorreu nos rituais foi a instalação de altares coletivos para os orixás, de acordo com a tradição nigeriana. Isto levou a novas divisões dentro do terreiro e outros iniciados decidiram deixar a casa de culto, inconformados com as novas mudanças de rumo.

Em agosto de 2000, Rafael Assef viajou para a Nigéria para ser iniciado como babalawo em Ibadan. Ele foi apresentado diante da sociedade Ogboni e da sociedade feminina das Gelédés. De volta ao Rio, ele juntou as influências nigerianas às tradições cubanas. Pai Carlinhos ainda usava os tratados de Ifá cubanos para interpretar os odùs durante as adivinhações, enquanto acrescentava rezas nigerianas aos rituais. Foi decidido que se deveria voltar a usar as nozes de cola, como se fazia na África, e o coco parou de ser utilizado na casa de culto. O pai de Rafael, João Assef, que tinha sido iniciado como babalao em Cuba, fundou um templo de Ifá em Teresópolis, no estado do Rio de Janeiro, onde começou a realizar as cerimônias de kofá para as mulheres e de awo fakan para os homens. A criação desse templo marcou uma nova fratura entre os dois irmãos. Eles eram agora rivais, em particular quando se tratava da adivinhação e da prescrição dos ebós, os sacrifícios rituais. Estas tensões só podiam ser resolvidas por uma clara separação dos espaços rituais. Na prática, o grupo religioso se dividiu em dois centros, de acordo com as necessidades rituais: o terreiro de candomblé só trataria dos rituais para os orixás, enquanto o templo se concentraria nos rituais para Ifá. Dentro da prática ritual, os dois sacerdócios estavam definitivamente separados28.


5          HIERARQUIA, MEDIUNIDADE E CONFLITO

O encontro de duas tradições distintas da “religião dos orishas” parece reforçar as características estruturais de ambas. A “religião dos orishas” constitui-se assim como um verdadeiro “espaço conflitual”, dentro do qual as tensões agem, de forma paradoxal, como um fator de equilíbrio entre suas diferentes vertentes. Para muitos estudiosos yorubás, Ifá representa um amplo arquivo cultural, um concentrado da filosofia yorubá, que fundamenta as interpretações das práticas e das instituições yorubás. Mas, a maioria destes autores raramente salientam o “papel da adivinhação na micro-política da existência social” (PEEL, 1990, p. 340). Na realidade, onde quer que apareça, Ifá tende a ocupar uma posição hegemônica no âmbito religioso e filosófico. Na Nigéria, Ifá conseguiu assim tornar-se o ponto de articulação dos cultos dos outros orixás: o babalawo desempenha um papel que, segundo Peel (PEEL, 1990, p. 342), é análogo ao do rei, que lidera todos os cultos, exercendo sua mediação entre seu povo e os orixás.

As tensões rituais destacadas na história da casa de candomblé de Pai Carlinhos constituem um caso exemplar dessa capacidade, característica do sistema de Ifá, de ocupar novos espaços, modificando profundamente o equilíbrio interno das hierarquias religiosas. Quando sobreposto a um sistema de crenças como o do candomblé, no qual a mediunidade desempenha um papel muito importante e as posições mais elevadas são ocupadas, de forma geral, por mulheres ou homens homossexuais, o sacerdócio de Ifá, cujas aspirações hegemônicas são principalmente expressas pela dominação masculina no nivel ritual, pode causar uma série de dramas rituais devidos às mudanças na hierarquia religiosa29. O monopólio da adivinhação, assim como o exercício da mediunidade, tornam-se então a principal arena desses dramas rituais.

No entanto, estas tensões não são características somente do encontro entre o candomblé e Ifá. Em Cuba, esta mesma tensão estrutural dentro da prática ritual se expressa na relação entre duas figuras rituais, o oriaté e o babalao, cujos papéis são, ao mesmo tempo, complementares e rivais. O termo “santería” se refere geralmente, em Cuba, a duas reglas (sistemas rituais) diferentes: a Regla de Ocha e a Regla de Ifá. A maioria dos adeptos são conscientes da diferença entre as duas Reglas e se consideram alternativamente membros da comunidade dos olochas (os iniciados no culto dos orixás) ou dos babalaos30. David Brown (1989) tem analisado o período de “profissionalização” do sacerdócio, que vai em Cuba desde a independência (1989) até a década de 1950, quando o oriaté torna-se uma das principais figuras de autoridade no seio das religiões afro-cubanas.

O papel ritual do oriaté retoma o antigo sonho de estabelecer um modelo de ortodoxia para a religião. De acordo com Lydia Cabrera (1980, p. 184), os babalaos cubanos detinham tradicionalmente algumas prerrogativas rituais sobre os olochas, mesmo assim “deve-se concordar que os antigos babalaos eram muito despóticos e queriam dominar os santeros, quem acabavam saindo de seu jugo”. Segundo esta autora, o papel do oriaté emergiu então como sendo o novo Obá (rei) da Regla de Ocha, assumindo tarefas rituais antes a cargo do babalao31. Em Cuba, assim como nos Estados Unidos, onde a religião lucumí é muito difundida, a presença de um oriaté ou de um babalao nos rituais é, ainda hoje, sujeita a negociações complexas sobre suas respetivas competências rituais32. Apesar das controvérsias sobre a maneira “ortodoxa” de realizar os rituais, estes dois especialistas religiosos defendem a legitimidade de sua autoridade ritual através das mesmas revendicações à “tradição africana”. A multiciplicidade das raízes dessa tradição propicia a formação das múltiples variações ao seio da “religião dos orishas”.

Em Cuba e nos Estados Unidos, a organização das atividades rituais na religião lucumí segue assim dois modelos diferentes, que Brown (1989, p. 214) define como dois campos opostos: o “oriaté-centered” e o “Orula-centered”. Nas casas dirigidas por um babalao (Orula-centered) ou que depende de seus serviços, o iniciado em Ifá ocupará sempre na hierarquia um lugar mais alto do que o de um olocha, independente de quando ele foi iniciado. Portanto, um babalao, com dois anos de iniciação, será “mais velho” que um olocha com trinta anos de iniciação33. De acordo com os babalaos, esta seria a consequência lógica da posição dominante ocupada por Orula (Orunmilá) em relação aos outros orixás, uma posição dominante que é com frequência questionada nas casas “oriaté-centered”, onde os oriatés são a mais alta autoridade ritual.

Nas casas de culto dirigidas por babalaos, os adeptos recebem os colares sagrados (elekés) das mãos de seu padrino ou madrina na Ocha (correspondentes ao pai ou à mãe-de-santo de candomblé). O babalao, que se torna seu padrino em Ifá, dá a eles os guerreros – Ogun, Oxossi e Osun, que representa a existência individual, acompanhados por Eleguá (nome dado a Exu em Cuba). Uma vez obtidos estes “resguardos”, o adepto pode realizar a primeira iniciação no culto de Ifá, recebendo a “mão de Orula (Orunmilá)” (awo fakan para os homens e kofá para as mulheres). Ele se vê assim inserido em uma rede de parentesco religioso, que o conecta a diversos ilês ou ramas (linhagens religiosas). O papel desempenhado pelo babalao na vida religiosa de seu afilhado (ahijado) dependerá então dos laços já estabelecidos na sua casa com o culto de Ifá.

Mas a iniciação no culto de Ifá de um olocha (ou olorisha, o iniciado no culto dos orixás) implica, de forma geral, o rearranjo das relações rituais entre iniciador e iniciado. Como vimos, segundo a tradição cubana, o babalao ocupa sempre em uma posição superior à de um olocha, independente da idade de iniciação de cada um. O novo babalao pode, portanto, ocupar uma posição mais alta na hierarquia que seu próprio padrino (iniciador), caso esse último ainda não tenha sido iniciado no culto de Ifá. Da mesma forma, ele pode deixar de demonstrar sua submissão ritual ante seus irmãos “mais velhos”:

Embora aquele afilhado seja “mais novo” na Ocha, o novo sacerdote de Orula está acima de sua madrina ou padrino e de todos os seus irmãos, no que diz respeito à “casa de Orula”. Assim, esta inversão de status pode provocar muitos problemas nas relações pessoais entre eles. Uma regra de respeito entre as duas Reglas reconhece o espaço especial que padrinos ou madrinas ocupam na vida do novo babalao, independente de sua nova posição (BROWN, 1989, p. 188).

A história do terreiro de Pai Carlinhos ressalta esta mesma inversão na ordem hierárquica. Durante sua iniciação em Ifá, foi dito a João Velho que ele havia se tornado “um rei” (Obá sendo o título ritual concedido a um babalao) e que ele poderia até pedir a seu próprio pai-de-santo que se prostrasse ante ele em sinal de respeito. Foi também dito que mesmo os orixás mostrariam este tipo de consideração, prostrando-se em frente ao novo babalao. De fato, alguns de seus irmãos-de-santo, uma vez possuídos por seus orixás, começaram a agir desta maneira, demonstrando publicamente seu respeito ao novo iniciado. No entanto, os orixás demonstram geralmente esse tipo de respeito diante do pai ou da mãe-de-santo que iniciou seus “cavalos”. Prostrar-se diante de um recém-iniciado, que acabou de realizar seus ritos de iniciação em Ifá, torna-se assim claramente uma maneira de questionar a ordem hierárquica estabelecida dentro do grupo religioso.

Os estudos da “globalização da religião yorubá” têm assim que levar em consideração esses rearranjos rituais e as tensões que eles provocam34. O sistema de Ifá e seu corpus de conhecimentos podem ajudar a lidar com estas novas situações, fruto do encontro entre modelos distintos de tradição. Antes da sua viagem ao Brasil, Rafael Zamora descobriu, no signo divinatório que regia a sua vida, a razão última da sua “missão” nesse país. O odù Ogunda Keté explica como todas as religiões podem conviver em harmonia. Um dia, Orunmilá (Orula), o deus do oráculo de Ifá, recebeu a visita de um homem incomodado com a intolerância religiosa que dividia seu povo. As pessoas não conseguiam se entender e todos acreditavam ser os donos da verdade. Após consultar Ifá, Orunmilá declarou que o problema desapareceria quando as pessoas compreendessem que todas as religiões convergem ao mesmo objetivo: a paz que não pode ser obtida sem a real compreensão do Outro.

Seguindo os ensinamentos de seu sinal adivinhatório, Zamora fez de sua Sociedade de Ifá e Cultura Afro-Cubana no Brasil, uma excelente ferramenta para a promoção das trocas rituais entre o culto de Ifá e o candomblé, duas “religiões irmãs”, na sua visão, intimamente conectadas. De acordo com ele, estas não são religiões diferentes ou divergentes, mas dois galhos de uma mesma árvore, que cultuam as mesmas divindades e têm as mesmas origens culturais. Esta idéia se refere claramente a outro odù, Ogbe Odi, que explica como o conhecimento foi distribuído entre todos os homens da terra. Cada um deles possui assim algum fragmento deste conhecimento sagrado. A cooperação religiosa é, portanto, possível e necessaria, porque Olofi, o ser supremo, “compartilhou o conhecimento entre todas as cabeças” (MENÉNDEZ, 1995).

No entanto, esta divisão não traz harmonia ao mundo, porque, segundo os babalawos nigerianos, não é a paz que governa o universo: “A questão mais importante na nossa parte do cosmos é o conflito. O conflito é a ordem do dia, em detrimento da paz” (ABIMBOLA, 1997, p. 3). Somente o sacrifício é capaz de reequilibrar as forças do universo. Mas, para que isto seja possível, torna-se necessário reunir os diversos fragmentos deste conhecimento ancestral que foram dispersos pelo mundo.


6          CONCLUSÃO

A tendência a preservar o conhecimento ancestral e a compensar as perdas rituais é o que historicamente alimenta as religiões afro-americanas. Fragmentos desta tradição foram preservados em Cuba, Brasil e Nigéria. Nas últimas décadas, o processo de fortalecimento das raízes envolve a busca pela “re-africanização” através de cursos de língua e civilização yorubás, assim como as viagens aos centros tradicionais do culto aos orixás, são entendidas como um retorno a um passado imutável, à‘verdadeira’ tradição africana. A reconstituição desta unidade perdida é uma tentativa de reencontrar uma tradição e um passado compartilhados, ambos indispensáveis à criação de uma comunidade de praticantes da “religião dos orishas”.

Este encontro entre “religiões irmãs” é baseado na idéia da existência de uma base cultural comum. Melville Herkovits (1941) foi o primeiro a declarar a existência de uma “gramática cultural”, comum aos diversos povos da África ocidental, que permitiu a formação das culturas afro-americanas. Esta idéia da persistência de um substrato africano, no qual a religião desempenha um papel fundamental, também pode ser encontrada no modelo das “rapid early synthesis” da creolização, desenvolvido por Mintz e Price (1992). Neste modelo expressa-se o mesmo tipo de tensão, presente no trabalho de Roger Bastide (1971; 1974), entre a África e as Américas: de um lado, as “orientações cognitivas” africanas, que permitiram ao escravo adaptar-se à sua nova terra, dando origem às culturas afro-americanas; e do outro lado a idéia de um “núcleo duro da cultura africana”, imune a influências externas, que teria permitido a preservação das tradições africanas no Novo Mundo. Esta idéia de uma unidade de base da cultura africana tem inspirado vários projetos de unificação das práticas religiosas afro-americanas.

Na busca pelos fundamentos perdidos na Passagem do Meio (a viagem nos navios negreiros), o sincretismo entre “religiões irmãs” – candomblé, Regla de Ocha e Ifá – torna-se um “bom” sincretismo, um sincretismo positivo que abre caminhos rumo à “re-africanização” (CAPONE, 2007b). O que se busca hoje no Brasil é uma tradição compatível com a modernidade (PRANDI, 1991), baseada na racionalização das práticas religiosas e na aquisição dos conhecimentos religiosos. Os livros são uma das fontes possíveis para a reconstrução da tradição perdida. Sem um livro sagrado que determine os dogmas da religião, os trabalhos de antropólogos se tornaram ferramentas valiosas para que os praticantes redescubram os fundamentos da religião que podem confirmar o “tradicionalismo” de suas práticas. A irrupção do culto de Ifá no candomblé fornece assim novas formas de legitimação das práticas rituais. O corpus de Ifá, com seu esé (versos) e itán (histórias), é o livro sagrado que os iniciados do candomblé aguardavam. Sua interpretação e readaptação no contexto brasileiro permitem pensar o elo que une as diferentes facetas do culto dos orixás.

Os intercâmbios entre “religiões irmãs”, como o candomblé brasileiro e a santería cubana, têm portanto como objetivo o restabelecimento de um sistema de crenças comum, no qual elementos de distintas religiões afro-americanas se fundem. Mas as tentativas de readquirir esta unidade perdida devem também levar em consideração as tensões estruturais que abalam esse universo religioso, assim como a multiplicidade dos modelos de tradição que constituem o que hoje se chama de “religião dos orishas”.


NOTAS

1 Retomando Max Weber, Renato Ortiz (2002, p. 82) define assim o que se entende por «religião universal»: «Geralmente define-se como religião universal as crenças (judaísmo, confucionismo, bramanismo, budismo, cristianismo, islamismo) cuja compreensão do mundo propõe uma ética na qual o indivíduo escolheria, com maior ou menor grau de autoconsciência, o caminho de sua ‘salvação’».

2 O termo yoruba òrìsà (divindade) é escrito de maneira diferente no Brasil (orixá) e em Cuba (oricha). Em inglês, escreve-se orisha, termo que será usado neste artigo e em todas as referências dentro do contexto internacional dos praticantes das religiões afro-americanas. Os termos orixá e oricha serão mantidos quando se referirem a sistemas de crenças regionais como o candomblé e a santería, também chamada de Regla de Ocha ou religião lucumí.

3 Para a análise das COMTOC ou Congressos Mundiais dos Orishas, de 1981 a 2005, ver Capone (2011, p. 271).

4 Esta expressão designa o conjunto das variantes religiosas que cultuam os orishas, tanto na África quuanto nas Américas. Esta denominação nasceu nos fóruns internacionais, especialmente as COMTOC, onde com frequência religiões afro-americanas, como o candomblé, a santería e o orisha-voodoo, são consideradas variações regionais de um mesmo sistema de crenças baseado no culto das divindades yorubás. Sobre o processo de formação de l’orisha-voodoo, variante afro-americana da santería nos Estados Unidos, ver Clarke (2004) e Capone (2011).

5 O termo yoruba babaláwo (baba-ní-awo, “pai do segredo”) é escrito de maneira diferente no Brasil (babalaô) e em Cuba (babalao). Estes termos serão usados quando se referirem ao contexto brasileiro e cubano.

6 Ver, por exemplo, Turner (1975), Verger (1987[1968]), Cunha (1978), Cobley (1990), Capone (1998 e 2004a), Matory (1999 e 2005), Guran (2000).

7 Felisberto Américo de Souza, que tinha anglicizado seu nome para Sowzer, foi igualmente uma figura importante na fundação do candomblé no Rio de Janeiro (CAPONE, 2004a). Ele foi um dos últimos adivinhos da Bahia, o rival direto do célebre Martiniano Eliseu do Bonfim (VERGER, 1981: 32; ver também CARNEIRO, 1986, p. 121). Seu avô, Bamboxê (Bamgbose), foi um dos fundadores da primeira casa de candomblé, a Casa Branca ou Engenho Velho, em Salvador de Bahia.

8 De acordo com Matory (2005, p. 53), em 1889, um a cada sete lagosianos tinham vivido em Cuba ou no Brasil. O famoso Adechina, que tinha sido escravo em Cuba, teria retornado a África para iniciar-se como babalao, voltando depois a Cuba para exercer a sua arte (SARRACINO, 1988).

9 A linguista Yeda Pessoa de Castro revela situação idêntica para o yorubá tal como é falado nos dias de hoje nos terreiros: “Essa suposta ‘língua-nagô’ falada entre os candomblés não passa de uma terminologia operacional, específica das cerimônias religiosas e rituais [...], e apoiada em um sistema lexical de diferentes línguas africanas que foram faladas no Brasil durante a escravidão” (1981, p. 65).

10 Abimbola escreve sobre a experiência “contra-aculturativa” a qual Lashebikan foi submetido em Salvador. Ele foi o primeiro professor de yorubá na Bahia e um “reconhecido estudioso da língua yorubá”: “Mas Lashebikan era completamente ignorante no que diz respeito aos caminhos dos orixás, já que na Nigéria ele se considerava cristão. Portanto, quando chegou ao Brasil, ele não conseguia entender as pessoas às quais ele devia ensinar. Mas ele logo se adaptou e aprendeu mais sobre os orixás à medida que ensinava a língua yorubá a seus alunos, que eram em sua maioria babalorisa e iyalorisa” (ABIMBOLA, 1976b, p. 634).

11 Iniciado no culto de Ifá. “Os adivinhos de Ifá são mais comumente chamados de babalawo, ou ‘pai dos segredos’ (...) ou simplesmente awó, segredos ou mistérios” (BASCOM, 1969a, p. 81).

12 No Brasil, após a morte dos últimos babalaôs, as mães e os pais-de-santo seguiram praticando adivinhação pelo dilogún ou jogo de búzios, outro sistema baseado na interpretação das caídas de dezesseis cauris. O jogo de búzios passou a ser realizado, na maioria dos casos, através de diversas técnicas, nas quais a memória dos odùs tinha quase completamente desaparecido.

13 Os odùs são também chamados de “caminhos” pelos quais “vêm” os orixás, influenciando, de modo positivo ou negativo, suas ações sobre os homens. Os odùs são considerados entidades vivas e ativas que se deve alimentar e tornar propícias pelos sacrifícios.

14 Para descrição de um ritual de iniciação no culto de Ifá, realizado em São Paulo em 1987, ver Prandi (2003, p. 151).

15 Na verdade, segundo a tradição cubana, um babalaô não deveria nunca ser possuído pelos orixás, ao passo que os iniciados no candomblé incorporam geralemente suas divindades, com a exceção dosogãs e das equedes que não são possuídos pelos orixás. Em Cuba, onde há um grande número de babalaos, a mediunidade não é condição indispensável à iniciaçãono culto dos orixás e as mulheres não podem ser plenamente iniciadas nos segredos de Ifá. Elas só podem receber o kofá, o primeiro nível de iniciação em Ifá, tornando-se apetebís (assistentes) do babalao. Em outro trabalho, analisei as questões de gênero no culto de Ifá (CAPONE, 2011, p. 226).

16 Rafael Zamora faleceu em fevereiro de 2011, após morar por mais de vinte anos no Rio de Janeiro. Em abril do mesmo ano, faleceu também Adilson Martins, deixando um grupo de iniciados ligados à Ordem Brasileira de Ifá (OBI), fundada por ele.

17 O candomblé é dividido em “nações”: nagô (ketu, efon, ijexá, nagô-vodun), jeje, angola, congo, caboclo. O conceito de nação perdeu seu significado étnico original e agora possui sentido mais “político” e teológico. Para uma discussão deste conceito, ver Costa Lima (1976) e Parés (2006).

18 A história desse terreiro foi reconstruida durante uma longa entrevista realizada no Rio de Janeiro com João Velho e Rafael Assef, dois membros desta casa de candomblé. Os nomes das pessoas envolvidas não foram modificados à pedido dos dois entrevistados.

19 A mãe pequena é a assistente direta do pai ou da mãe-de-santo. Ela também é conhecida como iyá kekeré, “mãe pequena” em yoruba. Um ogãé um cargo ritual reservado a homens que não entram em transe e que atuam como protetores do grupo de culto, assim como tocadores e sacrificadores de animais. No candomblé, um pai ou uma mãe-de-santo não pode iniciar seu próprio esposo ou seus próprios filhos. Sera então preciso pedir a outro sacerdote de executar o ritual de iniciação para eles.

20 No candomblé, a expressão “feitura de santo” é usada para designar a iniciação.

21 A expressão “zelador de santo”, equivalente a pai-de-santo, possui, entretanto, significado sutilmente diferente. De fato, se o pai-de-santo é geralmente o iniciador da pessoa, o zelador é aquele que cuida de suas entidades. Assim, esta segunda expressão não envolve nenhuma noção de parentesco religioso direto.

22 Em um trabalho anterior, analisei o processo de “reafricanização” no candomblé (CAPONE, 2004a).

23 O dilogún é um método de adivinhação no qual os deuses, através de Exu, falam diretamente através das caídas dos búzios. No Brasil, substituiu a adivinhação com o opelé, a corrente adivinhatória usada em Ifá, à qual são presas oito pedaços de coco (ou de outros tipos de nozes ou sementes). Cada combinação remete a um odù (signo divinatório) do sistema de Ifá.

24 A moyuba,do yoruba mojúbà, é a invocação que antecede todo ritual lucumí. Ela honra os mortos da família do sacerdote assim como sua genealogia religiosa.

25 Esses dois rituais visam a “dar à luz” as divindades. Para o lavatorio (lavagem), prepara-se o omiero (ervas maceradas na água, às quais se acrescentam certos elementos específicos a cada divindade), noqual são lavadas as diferentes partes do altar individual. O ritual do paritorio (parto) marca o laço defiliação entre o orixá que “vai nascer” e aquele que “o engendra”, que pertence de forma geral ao iniciador (padrino ou madrina de santería). A circulação da água de um receptáculo a outro simboliza a continuidade do laço ritual entre iniciador e iniciado.

26 Hoje em dia, muitas casas de candomblé têm “corrigido” a forma de ler os búzios, sob a influência diretas dos especialistas rituais – nigerianos e cubanos – ou dos livros sobre a adivinhação.

27 O ojugbona equivale ao pai ou à mãe criadeira no candomblé. Em Cuba, ele é considerado o segundo padrino do iniciado, aquele que toma conta do noviço durante o período da iniciação.

28 Estas duas casas de culto foram fechadas como conseqüência da morte de João Assef, seguida pela de seu irmão Carlinhos.

29 Se, na Regla de Ocha, a orientação sexual não é um fator de exclusão, permitindo aos homossexuais que progridam em suas carreiras religiosas, o culto de Ifá, ao contrario, é aberto somente aos homens heterossexuais. As mulheres podem tornar-se madrinas (chefes de culto) e ter um certo número de afilhados/as (ahijados), enquanto os homens podem seguir seu itinerário religioso até serem iniciados no culto de Ifá ou confirmados como oriatés, os especialistas dos rituais de iniciação e da adivinhação pelos búzios. Este cargo ritual, antes mantido por mulheres (RAMOS, 2003), é hoje a exclusividade dos homens. Uma santera pode receber o kofá, tornando-se apetebí (a assistente do babalao), mas ela não poderá exercer as mesmas funções que um homem plenamente iniciado em Ifá.

30 Um olocha pode também ser iniciado no culto de Ifá, tornando-se em Cuba um oluwo, ou seja um babalao que antes passou pelos rituais de iniciação da Regla de Ocha. Mas, uma vez iniciado em Ifá, ele se identificará na maioria dos casos como babalao e não mais como olocha, destacando dessa forma a identidade religiosa mais prestigiosa.

31 Willie Ramos (2003) defende, ao contrário, a primazia dos oriatés sobre os babalaos cubanos, apresentando novas evidências históricas que questionam as informações dada pelos babalaos à Lydia Cabrera nos anos 1970.

32 Em outro trabalho (CAPONE, 2011), analisei os conflitos entre babalaos e oriatés nos Estados Unidos. Estes conflitos sintetizam as tensões existentes no campo das religiões afro-cubanas.

33 Tanto o candomblé quanto a santería são baseado no “princípio de senioridade” que estrutura as relações hierárquicas nos grupos de culto. A “idade” do indivíduo depende da data de sua iniciação – idade de santo – e os “mais novos” devem mostrar uma attitude de respeito face aos “mais velhos”.

34 Sobre este assunto ver, entre outros, Oro e Steil (1997), Clarke (2004), Olupona e Rey (2008) e Capone (2001-2002; 2004b; 2011).


REFERÊNCIAS

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MOSTRA DE CINEMA E RELIGIÃO


Olhares sobre o Sagrado

iCandomblé
João Velho / 2010 / Brasil
Documentário / Digital, 16 min


O filme mostra o choque entre tradição e inovação no Candomblé globalizado, que resgata informações, costumes e ritualísticas vindos da África e de Cuba.

Sobre o Diretor: João Velho é formado em Cinema e mestre em Design. Trabalha nas áreas de direção, edição, videografismo e e efeitos visuais para cinema e vídeo digital. 


É autor de um livro sobre desktop video e professor universitário. 

Em 2011 criou o blog www.videoguru.com.br  sobre vídeo digital profissional, onde atua como editor-chefe e colaborador. Com quase 30 anos de sacerdócio, é iniciado como ogã no Candomblé e no culto de Ifá.

Principais trabalhos de direção em cinema e TV: Curta-metragem de ficção para cinema digital "Toca Pra Diabo" - Casa Cinco - 2013 (15'); Curta-metragem 35mm "iCandomblé" - Plural Filmes - 2010 (16'); Documentário para TV "Geração Cara Pintada" (52') - TV SBT - 1992; Documentário para TV "Quadrinhos Adultos" (52') - TV Manchete - 1991; Documentário para TV "Revolução dos Gibis" (52') - TVE- RJ - 1990; Curta-metragem 35mm "A Última Canção do Beco" (15') - Artenova - 1985; Curta- metragem 35mm "A Balada das Dez Bailarinas do Casino" (15') - Artenova - 1985.

fonte : http://cinemaereligiao.com/mostra/?q=pt-br/icandomble


PPLE



O PPLE é oriundo de um movimento popular, autônomo e suprapartidário que reúne descendentes das tradições afro brasileiras dispostos a contribuir de forma voluntária e colaborativa para estabelecer a igualdade racial como um dos pilares para o desenvolvimento justo e sustentável da democracia no Brasil.

Construído com a participação direta de seus integrantes, o PPLE se organiza como espaço de mobilização para a construção de uma concepção de cultura política comprometida com a transparência de seus processos internos e onde o diálogo e a efetiva participação de cidadãos e cidadãs seja fundamental nos processos decisórios do país. 

Uma legenda capaz de protagonizar a luta pela igualdade racial e o resgate e preservação da diversidade étnico-cultural da sociedade brasileira, defendendo a laicidade do Estado e as demandas emergentes de segmentos socialmente excluídos, como índios, ciganos, e em especial, negros, quilombolas e praticantes de religião de matriz africana.



                                                                   ESTATUTO


PARTIDO POPULAR DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO AFRO-BRASILEIRA - PPLE

TÍTULO I - Do Partido, seus objetivos, sua sede e filiação partidária.

CAPÍTULO I – Do Partido, seus objetivos, sua duração e sua sede.

Art. 1º. O Partido Popular de Liberdade de Expressão Afro-brasileira, ou simplesmente Partido Popular de Liberdade de Expressão, doravante designado pela denominação abreviada de PPLE, fundado em 10 de fevereiro de 2013, é um partido político constituído com base na Constituição da República, na legislação vigente, bem como nos ditames previstos no seu Programa e neste Estatuto, por prazo indeterminado e atuação em todo território nacional, com sede, foro, domicilio e representação nacional em Brasília, capital Federal.

Art. 2º. Fiel às proclamações do seu programa, o PPLE pugnará sempre, no interesse do regime democrático, a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição da República. Sendo assim, o PPLE se propõe a estar na defesa do resgate e da preservação das tradições culturais afro-brasileiras bem como, na construção de uma sociedade justa, igualitária e pluralista, capaz de tornar o Brasil um país mais forte, desenvolvido e equânime para todos os brasileiros.

CAPÍTULO II - Da filiação partidária

Art. 3º. Todos os eleitores, em pleno gozo de seus direitos políticos, que se proponham a aceitar o programa e o presente estatuto, poderão se filiar ao PPLE.

Art. 4º. O cancelamento da filiação partidária ocorrerá nos seguintes casos: morte, perda dos direitos políticos, sanção disciplinar ou desfiliação voluntária.

CAPÍTULO III - Dos direitos e deveres dos filiados

Art. 5º. Todos os filiados ao PPLE têm o direito de votar e ser votado como integrantes dos órgãos partidários bem como, participar das atividades do Partido, após a aceitação da filiação.

Art. 6º. Todos os filiado têm o dever de participar ativamente da vida partidária, sobretudo lutar pela defesa do resgate e preservação das tradições culturais afro-brasileiras bem como, contribuir financeiramente com o Partido.

TITULO II - Dos órgãos do PPLE

CAPÍTULO I – Da Estrutura Partidária

Art. 7º. Integram o PPLE os seguintes órgãos: as Convenções Municipais, Regionais e Nacional, os Diretórios Municipais, Regionais e Nacional, e, a Fundação de Estudos e Pesquisas Políticas.

Art. 8º. O mandato dos membros dos órgãos partidários será de três (3) anos, sendo permitida a reeleição.

CAPÍTULO II - Das Disposições Comuns às Convenções

Art. 9º. A convocação das Convenções será feita pelas Comissões Executivas dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacional para as suas respectivas Convenções, pelas Comissões Executivas Provisórias correspondentes às suas respectivas bases territoriais, para as primeiras Convenções, onde não existam Comissões Executivas definitivamente instaladas.

Art. 10. Na convocação das Convenções serão observadas as seguintes disposições: publicação de edital, preferencialmente, na Imprensa Oficial do respectivo ente federado, e, convocação com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

Art. 11. As Convenções podem ser instaladas com qualquer número de convencionais.

§ 1º. Qualquer votação somente poderá ser realizada com a presença de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros convencionais.
§ 2º. A Convenção delibera com a maioria absoluta dos presentes.

Art. 12. O Presidente do Diretório Nacional, Regional ou Municipal deverá presidir a respectiva Convenção.

Art. 13. Somente poderão participar das Convenções, os filiados ao PPLE que nele tenham sido admitidos até 01 (um) ano antes da data da sua realização.

Art. 14. Nas Convenções do Partido destinadas à eleição dos respectivos Diretórios, o voto será sempre direto, podendo ser secreto, sendo proibido o voto por procuração.

Art. 15. Nas convenções para a eleição de diretórios, as chapas que concorrerão devem ser encaminhadas ao presidente da Comissão Executiva (municipal, regional ou nacional), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 16. Com 30 (trinta) dias de antecedência das convenções, será elaborado pela respectiva Comissão Executiva o Regimento Convencional.

TITULO III - Da organização do PPLE no âmbito nacional

CAPÍTULO I - Dos órgãos nacionais

Art. 17. São órgãos Nacionais: a Convenção Nacional, o Diretório Nacional e a Comissão Executiva Nacional.

CAPÍTULO II - Da Convenção Nacional

Art. 18. A Convenção para a eleição do Diretório Nacional será realizada, preferencialmente, na Capital da República.

Art. 19. A Convenção Nacional é constituída: dos membros do Diretório Nacional, dos delegados dos Estados e do Distrito Federal e dos representantes partidários no Congresso Nacional.

Art. 20. A Convenção Nacional, convocada e presidida em conformidade com as disposições previstas neste Estatuto será competente para: eleger os membros do Diretório Nacional; deliberar sobre as alterações do Estatuto e do Programa partidário; escolher os candidatos do PPLE à Presidência e a Vice-Presidência da República; estabelecer as linhas de ação política e as diretrizes da atuação dos seus representantes eleitos, em todas as esferas de poder; apreciar e pronunciar-se sobre os assuntos políticos de âmbito ou de interesse nacional; apreciar e pronunciar-se sobre questões patrimoniais do Partido; apreciar e pronunciar-se sobre os recursos das decisões do Diretório Nacional.
Parágrafo único. A Convenção Nacional será realizada, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e toda vez que se fizer necessário, extraordinariamente.

CAPÍTULO III - Do Diretório Nacional e da Comissão Executiva Nacional

Art. 21. O Diretório Nacional será constituído de até 81 (oitenta e um) membros eleitos pela Convenção Nacional, garantidas as representatividades dos líderes do PPLE no Congresso Nacional e de 1 (um) membro eleito de cada Diretório Regional.

§1°. A composição do Diretório Nacional será estabelecida pelo próprio Diretório Nacional até 30 (trinta) dias antes da Convenção Nacional do PPLE.
§2°. Os membros do Diretório Nacional são imediatamente empossados com a proclamação dos resultados da Convenção Nacional.
§3°. Após a posse o Diretório terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para escolher a Comissão Executiva Nacional.
§4°. O Diretório Nacional deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros e aprovará as proposições por maioria simples dos presentes.

Art. 22. É competência do Diretório Nacional: eleger a Comissão Executiva Nacional; estabelecer as linhas de ação política dos seus representantes no Congresso Nacional; julgar, em grau de recurso, atos ou decisões de quaisquer órgãos do PPLE; nos casos de indisciplina partidária instituir Comissão de Ética a fim de apurar denúncia e emitir parecer, nos termos do Regimento Interno; aplicar medidas disciplinares; aprovar o orçamento e o balanço anual; instituir Comissão Financeira a fim de fiscalizar a execução do orçamento anual e a gestão das finanças, nos termos do Regimento Interno; manter a escrituração das receitas e despesas do PPLE na forma adequada.
Parágrafo único. A Convenção Nacional será realizada, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e toda vez que se fizer necessário, extraordinariamente, mediante convocação da Comissão Executiva Nacional.

Art. 23. A Comissão Executiva Nacional eleita entre os membros do Diretório Nacional terá a seguinte constituição: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º e 2º Secretários Adjuntos, Tesoureiro Geral, 1º e 2º Tesoureiros Adjuntos e até 18 (dezoito) vogais.

Art. 24. É competência da Comissão Executiva Nacional: convocar a Convenção Nacional; convocar as reuniões do Diretório Nacional; gerir administrativamente o PPLE; promover o registro dos candidatos do PPLE à Presidência e à Vice-Presidência da República; executar as deliberações do Diretório Nacional; elaborar o orçamento anual e o balanço financeiro; promover o registro e as anotações do PPLE junto ao Tribunal Superior Eleitoral; designar os delegados junto ao Tribunal Superior Eleitoral; dirigir as atividades do PPLE em âmbito Nacional.
Parágrafo único. As reuniões da Comissão Executiva Nacional se farão, em caráter ordinário, no mínimo uma vez a cada 3 (três) meses e, em caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário.

TÍTULO IV - Da organização do PPLE no âmbito regional

CAPÍTULO I - Dos órgãos regionais

Art. 25. São órgãos regionais do PPLE: a Convenção Regional, o Diretório Regional e a Comissão Executiva Regional.

CAPÍTULO II - Da Convenção Regional

Art. 26. A Convenção Regional será constituída: dos membros do Diretório Regional, dos delegados dos Diretórios Municipais, dos representantes do PPLE no Congresso Nacional com domicílio no Estado da Convenção, dos representantes do PPLE na Assembleia Legislativa.

Art. 27. A Convenção Regional, convocada e presidida em conformidade com as disposições previstas neste Estatuto será competente para: eleger os membros do Diretório Regional; os delegados à Convenção Nacional; escolher os candidatos do PPLE aos cargos eletivos no âmbito regional; propor as linhas de ação política e as diretrizes de atuação da Bancada Parlamentar no âmbito regional; apreciar e pronunciar-se sobre os assuntos políticos de âmbito ou de interesse regional; apreciar e pronunciar-se sobre os recursos das decisões do Diretório Regional.
Parágrafo único. A Convenção Regional será realizada, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e toda vez que se fizer necessário, extraordinariamente.

CAPÍTULO III - Do Diretório Regional e da Comissão Executiva Regional

Art. 28. O Diretório Regional, eleito na Convenção Regional será constituído de no máximo 54 (cinquenta e quatro) membros eleitos pela Convenção Regional, garantida as representatividades dos líderes do PPLE na Assembleia Legislativa.
§1°. A composição do Diretório Regional será estabelecida pelo próprio Diretório Regional até 30 (trinta) dias antes da Convenção Regional do PPLE.
§2°. Os membros do Diretório Regional são imediatamente empossados com a proclamação dos resultados da Convenção Regional.
§3°. Após a posse o Diretório terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para escolher a Comissão Executiva Regional.
§4°. O Diretório Regional deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros e aprovará as proposições por maioria simples dos presentes.
Art. 29. É competência do Diretório Regional: eleger a Comissão Executiva Regional; propor as linhas de ação política dos seus representantes na Assembleia Legislativa; manter a escrituração das receitas e despesas do âmbito regional do
PPLE na forma adequada; julgar os recursos contra as decisões da Comissão Executiva Regional; aprovar o orçamento e o balanço anual regional.
Parágrafo único. A Convenção Regional será realizada, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e toda vez que se fizer necessário, extraordinariamente, mediante convocação da Comissão Executiva Regional.
Art. 30. A Comissão Executiva Regional será eleita pelo Diretório Regional, tendo a seguinte constituição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Adjunto e doze vogais.
Art. 31. É competência da Comissão Executiva Regional: convocar a Convenção Regional; convocar as reuniões do Diretório Regional; elaborar o orçamento e o balanço financeiro anual do Diretório; executar as deliberações do Diretório Regional; gerir administrativamente o PPLE; promover o registro dos candidatos do PPLE no âmbito regional; promover o registro e as anotações do PPLE junto ao Tribunal Regional Eleitoral; designar os delegados junto ao Tribunal Regional Eleitoral; dirigir as atividades do PPLE em âmbito regional.

TÍTULO V - Da Organização do PPLE no âmbito municipal

CAPÍTULO I - Dos órgãos Municipais

Art. 32. São órgãos Municipais do PPLE: a Convenção Municipal, o Diretório Municipal, a Comissão Executiva Municipal.

CAPÍTULO II - Da Convenção Municipal

Art. 33. A Convenção Municipal é constituída pelos filiados ao PPLE no Município.

Art. 34. A Convenção Municipal, convocada e presidida em conformidade com as disposições previstas neste Estatuto será competente para: eleger os membros do Diretório Municipal, os delegados à Convenção Regional, escolher os candidatos do PPLE aos cargos eletivos no âmbito municipal, apreciar e pronunciar-se sobre os assuntos políticos de âmbito municipal, apreciar e pronunciar-se sobre os recursos das decisões do Diretório Municipal.
Parágrafo único. A Convenção Municipal será realizada, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e toda vez que se fizer necessário, extraordinariamente.

CAPÍTULO III - Do Diretório Municipal e da Comissão Executiva Municipal

Art. 35. O Diretório Municipal constituído de, no máximo, 36 (trinta e seis) membros eleitos pela Convenção Municipal, garantida as representatividades dos líderes do PPLE na Câmara dos Vereadores.

§1°. A composição do Diretório Municipal será estabelecida pelo próprio Diretório Municipal até 30 (trinta) dias antes da Convenção Municipal do PPLE.
§2°. Os membros do Diretório Municipal são imediatamente empossados com a proclamação dos resultados da Convenção Municipal.
§3°. Após a posse o Diretório terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para escolher a Comissão Executiva Municipal.
§4°. O Diretório Municipal deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros e aprovará as proposições por maioria simples dos presentes.

Art. 36. É competência do Diretório Municipal: eleger a Comissão Executiva Municipal; propor as linhas de ação política para seus representantes no âmbito municipal; manter a escrituração das receitas e despesas do âmbito municipal do PPLE na forma adequada; julgar os recursos contra as decisões da Comissão Executiva Municipal; aprovar o orçamento e o balanço anual municipal.
Parágrafo único. A Convenção Municipal será realizada, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e toda vez que se fizer necessário, extraordinariamente, mediante convocação da Comissão Executiva Municipal.

Art. 37. A Comissão Executiva Municipal será eleita pelo Diretório Municipal, tendo a seguinte constituição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e oito vogais.

Art. 38. É competência da Comissão Executiva Municipal: convocar a Convenção Municipal; convocar as reuniões do Diretório Municipal; elaborar o orçamento e o balanço financeiro anual do Diretório; executar as deliberações do Diretório Municipal; gerir administrativamente o PPLE municipal; promover o registro dos candidatos do PPLE no âmbito municipal; promover o registro e as anotações do PPLE junto ao Juízo Eleitoral; designar os delegados junto ao Juízo Eleitoral; dirigir as atividades do PPLE em âmbito municipal.
Parágrafo único. A Convenção Municipal será realizada, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e toda vez que se fizer necessário, extraordinariamente, mediante convocação da Comissão Executiva Municipal.

TÍTULO VI - Das Finanças e da Contabilidade

CAPÍTULO ÚNICO - Dos recursos financeiros e da prestação de contas do PPLE

Art. 39. Os recursos financeiros do PPLE terão as seguintes origens: cotas recebidas do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário); contribuições de seus filiados; doações de pessoas físicas e jurídicas; e, outros auxílios não vedados por lei.

§1º. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e os demais recursos obtidos pelo Partido serão aplicados da seguinte forma: no mínimo, 20% na criação e manutenção da Fundação de Estudos e Pesquisas Políticas; no mínimo, 20% nos Diretórios Regionais; no máximo, 60% no Diretório Nacional.

§2º. O valor das doações feitas ao PPLE, por pessoa jurídica, limita-se à importância máxima calculada sobre o total das dotações orçamentárias da União, sendo esse cálculo estabelecido na forma da lei: para órgãos de direção nacional: até dois décimos por cento; para órgãos de direção regional e municipal: até dois centésimos por cento.

§3º. Os representantes do PPLE ocupantes de cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo contribuirão, mensalmente, com o valor equivalente a 10% (dez por cento) da parte fixa de seus estipêndios.

Art. 40. O orçamento anual deverá ser elaborado pelas Comissões Executivas, em todos os âmbitos, e aprovado pelos respectivos Diretórios, até o dia 31 de março de cada ano.

Art. 41. As Comissões Executivas deverão encaminhar anualmente à Justiça Eleitoral, no prazo legal, a prestação de contas referente ao exercício anterior, conforme estabelece Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, e, nos anos eleitorais a apresentação cumulativa de balancete, conforme a legislação vigente.
Parágrafo único. Após a Convenção para a escolha dos candidatos, o PPLE indicará à Justiça Eleitoral, para registro, os comitês que pretendam atuar na campanha eleitoral, bem como os responsáveis que, com exclusividade, receberão e aplicarão recursos financeiros.

Art. 42. As contas bancárias do PPLE serão abertas e movimentadas, em conjunto, pelo Presidente e pelo Tesoureiro Geral da respectiva Comissão Executiva.

TÍTULO VII - Da Disciplina Partidária

CAPÍTULO I - Da Violação dos Direitos Partidários

Art. 43. Os filiados ao PPLE que faltarem a seus deveres de disciplina, ao respeito aprincípios programáticos, à probidade no exercício de mandatos ou funções partidárias, ficarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares, na forma da lei: advertência; suspensão, de 3 (três) a 12 (doze) meses; destituição de função em órgão partidário; expulsão.
Parágrafo único. Quando for examinada, em qualquer órgão do PPLE, a aplicação de qualquer uma das penalidades previstas no caput deste artigo, a votação deverá ser sempre aberta.
Art. 44. Poderá ocorrer à dissolução de Diretório ou a destituição de Comissão Executiva nos casos de: violação do Estatuto e/ou do Programa partidário, bem como de desrespeito a qualquer deliberação regularmente tomada pelos órgãos superiores do PPLE; indisciplina partidária.

Parágrafo único. Quando for discutida a dissolução de Diretório ou a destituição de Comissão Executiva, a votação será aberta.

CAPÍTULO II - Da Infidelidade Partidária

Art. 45. Será expulso do PPLE qualquer ocupante de cargo eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo que exerça conduta contrária às deliberações regularmente tomada pelos órgãos superiores do PPLE.
Parágrafo único - Quando for examinada, em qualquer nível de direção do PPLE, a aplicação da penalidade prevista no caput deste artigo, a votação deverá ser sempre aberta.

TÍTULO VIII - Das disposições Gerais e Transitórias

Art. 46. O PPLE terá função permanente através: da atividade contínua dos serviços partidários, incluindo secretaria e tesouraria; da realização de palestras, congressos e conferências para a difusão do seu programa; da manutenção de cursos de liderança política e de formação e aperfeiçoamento de administradores, promovidos pelos órgãos dirigentes nacional ou regionais; da criação e manutenção de instituto de doutrinação e educação política destinado a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e lideranças partidárias; da organização e manutenção de bibliotecas de obras políticas, sociais e econômicas; da edição de boletins ou outras publicações.

Art. 47. As Comissões Executivas Regionais Provisórias serão nomeadas pela Comissão Executiva Nacional, que fixará o número de membros daquelas Comissões.

Art. 48. As Comissões Executivas Municipais Provisórias serão nomeadas pela Comissão Executiva Regional ou pela Comissão Executiva Regional Provisória, caso a primeira ainda não esteja constituída, que fixará o número de membros daquelas Comissões.

Art. 49. As Comissões Executivas Regionais e Municipais Provisória terão validade até a realização das respectivas Convenções.

Art. 50. O estabelecimento de normas para a realização das Convenções eleitorais, nas unidades da federação ou municípios onde o Partido não estiver definitivamente organizado será feita pela respectiva Comissão Executiva Provisória.

Art. 51. Complementando o presente Estatuto deverá ser elaborado Regimento Interno, em 180 (cento e oitenta dias), após o registro deste Estatuto, a fim de tratar da organização e do funcionamento do PPLE.
Parágrafo único. Durante o período de vigência da Comissão Executiva Nacional Provisória está será pelo presente Estatuto e pelas deliberações emanadas pela maioria simples dos seus membros.

Art. 52. Todos os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos pela Comissão Executiva Nacional.

Art. 53. Fica eleito o Foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente Estatuto.

Art. 54. O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação e registro previsto em Lei.

Brasília, DF, 10 de fevereiro de 2013.

Marcelo dos Santos Monteiro
Presidente
Comissão Executiva Nacional Provisória



REGIMENTO INTERNO


                   PARTIDO POPULAR DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO AFRO-BRASILEIRA

Resolução nº 001, de 05 de setembro de 2013
.
Regimento Interno do Partido Popular de Liberdade de Expressão Afro-Brasileira - PPLE

A Comissão Executiva Nacional Provisória do Partido Popular de Liberdade de Expressão Afro-Brasileira - PPLE, usando das atribuições que lhe conferem o Art. 51, do Estatuto em vigor, a Constituição Federal, e o Código Eleitoral, resolve adotar o seguinte Regimento Interno:

Capítulo I - Da Organização

Art. 1º - O Partido Popular de Liberdade de Expressão Afro-Brasileira – PPLE, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, com jurisdição em todo território nacional e duração por tempo indeterminado, reger-se-á, por seu Manifesto, Diretrizes Básicas, Programa, Estatuto, Código de Ética, por este Regimento Interno e demais documentos aprovados em suas Convenções Nacionais, bem como a legislação em vigor.
Art. 2º - A filiação ao PPLE só terá validade se realizada nos termos das normas estatutárias e deste Regimento Interno.

Capítulo II – Das Convenções

Art. 3º - As Convenções em níveis municipal, Regional e nacional, sempre convocadas pelos respectivos Diretórios pelo menos uma vez por ano, serão realizadas para assegurar o mais amplo poder de decisão das bases na condução da vida política do PPLE.
§ 1º - Caberão as Convenções à definição dos critérios e nomes para a composição das direções, a reelaboração do Programa do PPLE, o estabelecimento da linha de ação nas campanhas eleitorais e a escolha das chapas de candidatos às eleições gerais.
§ 2º - As respectivas Comissões Executivas poderão convocar, em caráter excepcional, Convenções em níveis municipal, Regional e nacional, justificando os motivos da convocação ao Diretório correspondente.
Art. 4º - Constituem as Convenções do PPLE, com direito a voz e voto:
a) no âmbito municipal, todos os filiados com domicílio eleitoral no respectivo Município;
b) no âmbito Regional, os membros da Executiva Regional e os delegados eleitos proporcionalmente nas Convenções Municipais;
c) no âmbito nacional, os membros da Executiva Nacional e os delegados eleitos proporcionalmente nas Convenções Regionais.
Parágrafo Único - É garantido o direito à voz aos membros dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacional, nas Convenções correspondentes.
Art. 5º - As Convenções podem ser instaladas com qualquer número de convencionais.
§ 1º - Qualquer votação somente poderá ser realizada com a presença de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros convencionais.
§ 2º - A convenção delibera com a maioria absoluta dos presentes.
Art. 6º - Nenhum delegado terá voto cumulativo nas Convenções.
Art. 7º - A critério dos respectivos Diretórios, poderão ser convidadas para comparecer as Convenções personalidades políticas, que terão apenas direito à voz, e apenas nos atos de abertura e encerramento.
Art. 8º - O critério da proporcionalidade para eleições de delegados a Convenção Regional deverá ser fixado pelo Diretório Regional, conforme a realidade do PPLE em cada região.
Art. 9º - O número de delegados a Convenção Nacional será fixado na proporção de 1 (um) delegado para cada 1.000 (mil) filiados no estado ou território.
Art. 10 - Os delegados eleitos nas Convenções Municipais e nas Convenções Regionais serão credenciados, respectivamente, pela Executiva Regional e Nacional, desde que seus Diretórios façam chegar ao órgão superior, com uma semana de antecedência da Convenção Regional ou Nacional, as respectivas atas das Convenções, que darão conta de sua eleição, como delegados.
Parágrafo Único - O credenciamento de delegado estará sujeito também à comprovação, pelos Diretórios, de número de seus filiados (mediante apresentação da Certidão da Justiça Eleitoral) e do pagamento de suas contribuições financeiras.
Art. 11 - Para assegurar a discussão prévia nas bases do PPLE, as Convenções serão convocadas com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 12 - As Convenções do PPLE serão dirigidas por uma Mesa, eleita pelo plenário, podendo compô-la qualquer filiado presente ao Encontro, devendo ser presidida pelo respectivo Presidente do Diretório.
§ 1º - Uma vez eleita à respectiva Mesa, a Convenção passa a representar, no seu nível, o organismo dirigente máximo do PPLE.
§ 2º - À Mesa compete dirigir os trabalhos, resolvendo, em caráter definitivo, todas as questões de ordem que lhe forem submetidas.
§ 3º - As decisões da Mesa, pertinentes à ordem dos trabalhos, são irrecorríveis.
§ 4º - O componente da Mesa que quiser debater determinada matéria deve se inscrever e pedir licença para se afastar de sua função, retornando a ela após ter-se manifestado.
§ 5º - Após a manifestação do último delegado inscrito para falar, a Mesa dará por encerrada a discussão e colocará em votação a matéria.
§ 6º - Quando a matéria estiver em votação, não serão admitidas questões de ordem.
§ 7º - A matéria votada não poderá voltar a ser discutida.
§ 8º - A Mesa estabelecerá prazo para a inscrição de oradores, findo o qual ninguém poderá se inscrever.
Art. 13 - As matérias constantes da pauta poderão ser discutidas em plenários ou reuniões de grupos de trabalho.
Art. 14 - A Direção programará a Convenção, se for o caso, dividindo-o em fases distintas, destinadas à discussão em grupos de trabalho, discussão e deliberação em plenário, para cada ponto de pauta.
§ 1º - Os grupos de trabalho compor-se-ão de, no máximo, 50 participantes.
§ 2º - Os grupos de trabalho instalar-se-ão sob a direção de um coordenador indicado pela Mesa Diretora, procedendo-se à eleição de secretário e relator para os pontos de pauta em discussão no grupo, a critério do coordenador do grupo.
§ 3º - Serão discutidos, simultaneamente, os temas nos grupos de trabalho.
Art. 15 - Após a reunião dos grupos de trabalho, os respectivos relatores reunir-se-ão com dois membros da Mesa Diretora para elaboração de uma síntese dos debates, definição das questões a serem levadas para decisão do plenário, escolha de um relator único e redação do relatório único.
Art. 16 - Deverá constar do relatório previsto no artigo anterior toda proposta que tenha recebido um mínimo de 20% de votos em algum grupo de trabalho.
Art. 17 - O tempo de discussão nos grupos de trabalho será dividido entre os oradores inscritos, pelo coordenador eleito, reservando-se parte do tempo para a deliberação.
Art. 18 - As reuniões plenárias terão uma fase de discussão e deliberação das propostas, nas quais o tempo será dividido em partes iguais para cada uma delas.
Art. 19 - O processo de votação das propostas e emendas se fará com a manifestação individual e inequívoca dos militantes, previamente credenciados e com direito a voto.
§ 1º - A Mesa dará, ao plenário, conhecimento do resultado da votação.
§ 2º - Poderá a Mesa, em casos de dúvida, optar por votação por cédula ou senha, comunicando e esclarecendo ao plenário o processo de votação.
Art. 20 - Sempre que constar na pauta a eleição de delegados, ou a escolha de candidatos às eleições gerais, a Mesa fixará o prazo para a inscrição de chapas.

Capítulo III – Dos Diretórios e das Comissões Executivas

Art. 21 - Todos os Diretórios do PPLE serão eleitos e homologados nas Convenções.
Art. 22 - Os Diretórios são os órgãos de direção e ação do PPLE, de caráter permanente, no Município, no Estado e no País, conforme a área territorial correspondente.
Parágrafo Único - Para o cumprimento das diretrizes partidárias, os Diretórios Municipais são órgãos subordinados aos Diretórios Regionais e estes ao Diretório Nacional.
Art. 23 - Como órgãos dirigentes, de nível superior e de caráter permanente, os Diretórios são responsáveis pelo conjunto de atividades do PPLE, nas áreas que lhes correspondem.
Art. 24 - Os Diretórios, em geral, têm as seguintes funções:
a) captar, analisar e sistematizar as informações e propostas vindas dos demais órgãos do PPLE, desde as bases até as Convenções;
b) elaborar e divulgar, de modo permanente e sistemático, documentos que possam dar uma visão de conjunto da realidade e dos problemas de sua área de atuação e da sociedade em geral;
c) tomar iniciativas políticas próprias em suas áreas de atividade, bem como responder às questões segundo a situação concreta que enfrentam;
d) cumprir as determinações dos órgãos superiores, adaptando-se às condições e às circunstâncias que enfrentam em suas respectivas áreas de atividade;
e) assegurar o exercício dos direitos dos órgãos em suas respectivas áreas de atividade;
f) zelar pela ampliação da filiação, bem como pela formação política dos filiados do PPLE;
g) convocar regularmente os órgãos de suas respectivas áreas para Convenções, a fim de sistematizar as atividades gerais dessas áreas.
Art. 25 - Os Diretórios Municipais informarão, regularmente, o Diretório Regional correspondente sobre o andamento das obrigações definidas no artigo anterior, cabendo aos Diretórios Regionais fazer o mesmo em relação ao Diretório Nacional.
Art. 26 - Os Diretórios estão obrigados a reuniões regulares:
a) os Diretórios Municipais, no mínimo uma vez por mês;
b) os Diretórios Regionais, no mínimo uma vez a cada dois meses;
c) o Diretório Nacional, no mínimo uma vez a cada três meses.
Parágrafo Único - Os membros do Diretório que faltarem a três reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa, na periodicidade prevista no Estatuto, ou que deixarem de contribuir financeiramente para o PPLE por três meses consecutivos serão substituídos, nos termos deste Regimento.
Art. 27 - As Comissões Executivas são órgãos de execução do PPLE no município, no estado e no País, conforme a área territorial correspondente.
Art. 28 - As Comissões Executivas respondem, em caráter excepcional, pelas funções de direção e de ação do PPLE definidas para os Diretórios, sempre que se verifique omissão destes em exercê-las, seja por falta de quórum para deliberar ou por qualquer outro motivo.
Parágrafo Único - Convocadas três reuniões consecutivas do Diretório, sem que haja quórum para deliberação, a Comissão Executiva dará prévio conhecimento disto ao Diretório de nível imediatamente superior, que dissolverá o Diretório local e nomeará uma Comissão Provisória, que, no prazo de 60 (sessenta) dias, elegerá o novo Diretório.
Art. 29 - É vedado a qualquer filiado pertencer a mais de uma Comissão Executiva em cargos titulares.
Parágrafo Único - Os filiados que se encontrem na situação descrita neste artigo terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a sua situação.
Art. 30 - O presidente será eleito na Convenção, dentre os membros do Diretório eleito.

Capítulo IV - Da Direção Coletiva e dos Organismos Auxiliares

Art. 31 - O PPLE procurará estruturar-se, democraticamente, como um dirigente coletivo. Essa característica original implica:
a) o funcionamento regular e a atividade permanente dos órgãos de sua estrutura;
b) o estabelecimento de relações vivas e estreitas entre os órgãos de cooperação correspondentes;
c) a realização regular de suas instâncias coletivas de caráter consultivo (seminários, reuniões ampliadas e outras) e, em primeiro plano, a realização de suas instâncias máximas de direção: as Convenções;
d) a efetiva socialização das informações, através da transmissão regular, sobre a atividade partidária e documentos (resoluções, consultas, materiais de propaganda);
e) a distribuição regular e sem atraso de seus órgãos de imprensa em plano nacional, regional e municipal;
f) a preocupação permanente com a formação política dos filiados e militantes, capacitando-os a participar, de forma efetiva, da vida do PPLE, da definição de sua política e de sua prática cotidiana;
g) direito igual e democrático a todos os filiados, assegurado politicamente pelas direções, de expor divergências, opiniões contrárias e de livre debate de propostas através dos órgãos de informação do PPLE e nas reuniões, seminários e Convenções.
Art. 32 - São organismos auxiliares do trabalho de direção em cada nível da estrutura partidária: as Comissões, as Secretarias e as Assessorias.
Art. 33 - As Secretarias são, em cada nível de direção, órgãos auxiliares dos Diretórios e serão designadas pela Comissão Executiva, que definirá a sua orientação e composição, sendo responsável pelo seu funcionamento regular, sempre ad referendum dos Diretórios respectivos.
Art. 34 - As Comissões Executivas deverão estruturar as Secretarias: de Relações Internacionais; Geral; de Organização; Jurídica; de Finanças; de Comunicação; de Formação; da Mulher e; da Juventude.
Art. 35 - A Secretaria Geral acumulará a função das Secretarias que, por qualquer motivo, não estejam em funcionamento.
Art. 36 - A Secretaria de Relações Internacionais do PPLE é órgão de assessoria especial da Direção Nacional e, principalmente, da Comissão Executiva Nacional.
§1º - À Secretaria de Relações Internacionais do PPLE compete:
a) fazer a representação do PPLE junto aos partidos políticos estrangeiros que tenham semelhança de propósitos políticos, programa de ação e princípios;
b) manter e aprofundar os vínculos políticos com os partidos estrangeiros que com o PPLE tenham afinidade política, cuidando de garantir a independência e autonomia do PPLE frente a eles;
c) desenvolver, no âmbito interno, ações políticas que elevem os princípios de solidariedade internacional;
d) desencadear, no âmbito social, campanha pública de solidariedade internacional;
e) organizar e realizar textos, debates, palestras, seminários e Convenções que visem conformar, aprofundar e explicitar posições do PPLE sobre questões internacionais.
§2º - A Secretaria de Relações Internacionais do PPLE será constituída por:
a) Secretário de Relações Internacionais, que será escolhido dentre os membros da Comissão Executiva Nacional, bem como seu substituto eventual;
b) Grupos de trabalho sobre questões internacionais.
§3º - A Secretaria de Relações Internacionais poderá constituir, nos estados, grupos de trabalho sobre questões internacionais, de comum acordo com os Diretórios Regionais.
Art. 37 - Compete aos Diretórios e suas Comissões Executivas estruturarem grupos de trabalho que as assessorem nas diversas áreas da atividade, a saber: jurídica, imprensa, econômica, política, educação, saúde, social, meio ambiente, cultural, etc. Essas assessorias deverão funcionar como órgãos de trabalho permanente, voltadas a subsidiar a atuação política das direções e das bancadas parlamentares.
Art. 38 - À Secretaria Geral compete:
a) articular os organismos da estrutura e funcionamento do PPLE sob o aspecto administrativo;
b) articular politicamente os organismos da estrutura do PPLE;
c) relacionar, orientar e unificar o leque de tarefas das demais secretarias;
d) trazer para exame questões que mais interessam, em cada momento, ao funcionamento do PPLE e às exigências dos movimentos sociais;
e) participar, junto com a Secretaria de Organização, da preparação da infraestrutura documental e física das Convenções do PPLE;
f) propor ao conjunto do PPLE a política de organização e a política de quadros.
§ 1º - O Secretário Geral é o responsável pela Secretaria Geral e o 1º Secretário Adjunto, no plano nacional, o substituirá em sua ausência.
§ 2º - No plano regional, o Secretário Geral, responsável pela Secretaria Geral, será substituído pelo Secretário Adjunto em suas ausências.
§ 3º - No plano municipal o Secretário Geral, responsável pela Secretaria Geral, será substituído pelo Vogal indicado pela Comissão Executiva em suas ausências.
Art. 39 - À Secretaria de Organização compete:
a) coordenar o conjunto da atividade partidária sob o aspecto político organizativo;
b) garantir a socialização da informação para o conjunto do PPLE sobre as manifestações político-partidárias emergentes no País;
c) participar, junto com a Secretaria Geral, da preparação da infraestrutura documental e física das Convenções do PPLE;
d) atuar na definição das políticas que devem orientar a construção partidária;
e) organizar e dirigir as campanhas de filiação;
f) definir as bases junto aos movimentos sociais;
g) contribuir para a afirmação e o desenvolvimento das Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, incentivando o debate dos problemas e iniciativas junto aos Povos Tradicionais de Matriz Africana, dando impulso às ações coletivas em curso ou em preparação;
h) zelar pelos canais e instrumentos de participação dos Povos Tradicionais de Matriz Africana nas reuniões das Secretarias e dos Diretórios da sua área e pela representação nas instâncias coletivas de consulta (seminários, reuniões ampliadas) e deliberação (Convenções);
i) gerir o Sistema de Gestão Partidária.
§ 1º - O 1º Secretário em nível nacional é o responsável pela Secretaria de Organização. Na sua ausência, a Comissão Executiva Nacional determinará seu substituto entre os membros Vogais.
§ 2º - No plano regional o Secretário Adjunto é o responsável pela Secretaria de Organização, a respectiva Comissão Executiva determinará dos Vogais, o seu substituto, em suas ausências.
§ 2º - No plano Municipal, a Comissão Executiva determinará dos Vogais, o responsável pela Secretaria de Organização, bem como seu substituto, em suas ausências.
Art. 40 - À Secretaria Jurídica compete:
a) coordenar o conjunto da atividade partidária sob o aspecto legal administrativo;
b) manter o conjunto do PPLE informado sobre as exigências legais de caráter partidário e eleitoral;
c) praticar os atos relativos às questões jurídicas relacionadas com o partido, mediante procuração “ad judicia et extra”, ou nos casos de contratação externa especifica analisar em conjunto com as pastas envolvidas a “expertise” dos profissionais para as ditas finalidades;
d) assessorar o Presidente e a respectiva Comissão Executiva na interpretação e práticas de questões jurídicas.
e) orientar e opinar sobre ações judiciais que envolvam o Partido.
§ 1º - O 2º Secretário Adjunto, em nível nacional, é o responsável pela Secretaria Jurídica. Na sua ausência, a Comissão Executiva Nacional determinará seu substituto entre os membros Vogais.
§ 2º - Nos planos regional e/ou Municipal, a respectiva Comissão Executiva determinará dos Vogais, o responsável pela Secretaria Jurídica, bem como seu substituto, em suas ausências.
Art. 41 - À Secretaria de Finanças compete:
a) praticar os atos relacionados às finanças do PPLE;
b) arrecadar e aplicar os recursos financeiros do Diretório, definindo as prioridades para sua ampliação;
c) assinar cheques e efetuar pagamentos em conjunto com o Presidente ou sob outorgação deste;
d) criar os mecanismos necessários para manter em dia os pagamentos devidos ao partido;
e) propor e organizar campanhas e meios de arrecadação de recursos para o PPLE;
f) informar prontamente à Comissão Executiva a inadimplência em relação ao partido;
g) organizar a respectiva contabilidade.
h) apresentar junto aos órgãos da Justiça Eleitoral os balanços e as prestações de contas de campanhas eleitorais, legalmente exigidos;
i) assessorar os candidatos quanto aos compromissos legalmente exigidos quanto à prestação de contas e suas campanhas eleitorais com a orientação da Secretaria Jurídica.
§ 1º - no plano nacional, o Tesoureiro Geral é o responsável pela Secretaria de Finanças e o 1º Tesoureiro o substituirá em suas ausências, auxiliado pelo 2º Tesoureiro.
§ 2º - No plano regional o Tesoureiro Geral é o responsável pela Secretaria de Finanças e o Tesoureiro Adjunto o substituirá em suas ausências.
§ 2º - No plano Municipal o Tesoureiro Geral é o responsável pela Secretaria de Finanças e a respectiva Comissão Executiva determinará dos Vogais o seu substituto, em suas ausências.
Art. 42 – À Secretaria de Comunicação compete
a) praticar os atos relativos ao sistema de comunicação interna e externa do PPLE;
b) desenvolver produtos e atividades que facilitem a comunicação entre os filiados do PPLE;
c) manter os filiados informados sobre as ações do PPLE.
Parágrafo único - nos planos nacional, regional e/ou municipal a respectiva Comissão Executiva determinará dos Vogais, o responsável pela Secretaria de Comunicação, bem como seu substituto, em suas ausências.
Art. 43 – À Secretaria de Formação compete:
a) praticar os atos relacionados à formação de quadros para o PPLE;
b) desenvolver, organizar e realizar cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas, etc., visando o desenvolvimento dos filiados do PPLE.
c) desenvolver, organizar e realizar eventos específicos voltados à formação política dos filiados do PPLE.
Parágrafo único - nos planos nacional, regional e/ou municipal a respectiva Comissão Executiva determinará dos Vogais, o responsável pela Secretaria de Formação, bem como seu substituto, em suas ausências.
Art. 44 – À Secretaria da Mulher compete:
a) Propor, criar e manter programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;
b) Planejar, organizar e executar atividades que busquem aprimorar a organização e a participação feminina no PPLE.
c) estimular e difundir candidaturas femininas no processo eleitoral;
d) estimular e promover a participação de quadros femininos nos movimentos sociais populares e de mulheres;
e) Fomentar a articulação e o diálogo do PPLE junto aos movimentos sociais de mulheres;
f) Promover estudos, seminários, eventos que visem difundir o conhecimento e a reflexão sobre a condição de vida da mulher.
Parágrafo único - nos planos nacional, regional e/ou municipal a respectiva Comissão Executiva determinará das Vogais, a responsável pela Secretaria das Mulheres, bem como sua substituta, em suas ausências.
Art. 45 – À Secretaria da Juventude compete:
a) buscar a formação e a renovação política oxigenando através dos valores partidários os jovens interessados em atuar na política brasileira;
b) estimular a candidatura de lideranças jovens no processo eleitoral;
c) auxiliar o PPLE apresentando-se como canal de debates, inclusive em redes sociais, mobilizando e promovendo discussões e atividades;
d) representar a Juventude do PPLE internacionalmente;
e) fomentar a articulação junto aos movimentos sociais, estudantis e outros incentivando e organizando a participação dos jovens do PPLE nos processos de políticas publicas para juventude, em todas as instâncias de poder.
§ 1º - poderão participar da juventude do PPLE os que tiverem até 29 anos completos.
§ 2º - nos planos nacional, regional e/ou municipal a respectiva Comissão Executiva determinará dos Vogais, o responsável pela Secretaria de Comunicação, bem como seu substituto, em suas ausências.

Capítulo V – Das bancadas parlamentares

Art. 46 - São atribuições das bancadas parlamentares:
a) promover o entrosamento da atividade partidária no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais com as lutas e as manifestações de defesa dos povos tradicionais afro-brasileiros;
b) participar das frentes de lutas e movimentos de defesa das Tradições Afro-Brasileiras;
c) denunciar, nos parlamentos, as arbitrariedades e as violências contra os povos tradicionais afro-brasileiros, defendendo os seus direitos de expressão, e de organização e autonomia;
d) tomar a iniciativa de projetos de lei e outras medidas institucionais, visando à consolidação das conquistas dos povos tradicionais afro-brasileiros, bem como a sua ampliação segundo o espírito do Programa do PPLE.
Art. 47 - As relações das bancadas com as direções políticas terão expressão:
a) na participação, com direito a voz e voto, do líder da bancada nas reuniões da Executiva e do Diretório correspondentes, em igualdade de condições com os demais membros daqueles organismos;
b) na participação, com direito a voz, dos demais parlamentares nas reuniões da Executiva, do Diretório e das Convenções correspondentes;
c) as iniciativas e propostas políticas mais importantes dos parlamentares são de responsabilidade do PPLE, devendo ser discutidas, anteriormente, por seus órgãos de direção.
Art. 48 - O líder da bancada de vereadores das capitais dos estados terá os mesmos direitos definidos nas letras a e b do artigo anterior na Executiva e no Diretório Regional.

Capítulo VI – Das Finanças

Art. 49 - O filiado deve, obrigatoriamente, em conformidade com o Estatuto e na forma do presente Regimento Interno, contribuir financeiramente para o PPLE, recolhendo sua contribuição junto ao Diretório Municipal do seu domicílio eleitoral.
Parágrafo único - O Diretório Municipal poderá suspender esta exigência em relação ao filiado desempregado ou que, por outro motivo relevante, esteja impossibilitado de pagar a sua contribuição.
Art. 50 - O Diretório Municipal repassará ao seu Diretório Regional 50% de sua arrecadação normal. Este, por sua vez, repassará 20% do total arrecadado ao Diretório Nacional, retendo 30% daquela arrecadação.
Art. 51 - O valor das contribuições mensais de cada filiado será estipulado pelo Diretório Nacional, obedecida à taxa mínima de referência global para o respectivo Diretório, equivalente ao preço de um cafezinho por filiado.
Art. 52 - A contribuição mensal dos representantes do PPLE, ocupantes de cargos eletivos nos poderes executivo e legislativo, quer sejam nas instâncias municipais, estaduais e/ou federais será de 10% da parte fixa de seus rendimentos, respectivamente, à Tesouraria municipal, regional e/ou nacional, deduzidos desse montante os gastos efetuados por autorização da direção respectiva, desde que devidamente comprovados e que não ultrapassem 1/3 do total a contribuir.
Art. 53 - O filiado, o núcleo, o Diretório que deixar de pagar suas contribuições financeiras durante três meses consecutivos perderá seu direito a representação nas Convenções do PPLE.
§ 1º - O núcleo que deixar de pagar suas contribuições financeiras durante três meses consecutivos perderá também os demais direitos de representação previstos neste Regimento.
§ 2º - Em qualquer hipótese, só terá direito a voto em convenção ou encontro do PPLE o delegado cuja instância de eleição esteja em dia com suas contribuições.

Capítulo VII – da Disciplina Interna

Art. 54 - As normas e procedimentos relativos à disciplina interna e ética partidária serão garantidos pelos Diretórios do PPLE, a quem cabe deliberar sobre a aplicação das sanções cabíveis, ouvida a Comissão de Ética respectiva. É assegurado ao(s) filiado(s) amplo direito de defesa.
Art. 55 - As normas e procedimentos relativos à disciplina e ética do PPLE serão reunidas em um Código de Ética que atenda às suas peculiaridades, e que será elaborado por uma Comissão Especial do Diretório Nacional e submetidas à deliberação do 1º Encontro Nacional após aquele que aprovou o presente Regimento Interno.
§ 1º - Atendendo às características do PPLE e, sobretudo de representante político dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, o Código de Ética do PPLE não deverá ser rígido, devendo manter flexibilidade que possa atender às modificações que vierem a ocorrer no PPLE.
§ 2º - O Código de Ética do PPLE deve repousar, a cada momento, sobre o espírito coletivo do PPLE, que se consubstancia nos seus documentos principais, sobretudo aqueles emanados de seu Diretório Nacional e das Convenções Nacionais.
§ 3º - As alterações formais do Código de Ética devem sempre ser aprovadas nos Convenções ou pré-convenções nacionais do PPLE.
§ 4º - Enquanto não for aprovado o primeiro Código de Ética do PPLE, os pareceres, avaliações e deliberações a respeito das questões de ética e disciplina partidária serão tomados pelos órgãos competentes com base, diretamente, nos documentos do PPLE, aprovados em suas Convenções e pré-convenções nacionais.
Art. 56 - As Comissões de Ética, em todos os níveis do PPLE, serão órgãos de cooperação política dos Diretórios correspondentes e não terão, portanto, cunho policial ou judicial.
§ 1º - Nesse sentido, as Comissões de Ética visarão, sobretudo, cooperar nas avaliações dos problemas políticos envolvidos nas questões de ética e disciplina partidária, devendo seus pareceres e avaliações se preocupar em contribuir eficazmente no trabalho de formação política dos filiados do PPLE.
§ 2º - As Comissões de Ética devem se preocupar sempre em contribuir, prioritariamente, para a superação das divergências políticas surgidas nos casos que lhe forem encaminhados.
§ 3º - Os casos claramente de cunho penal não são atribuição das Comissões de Ética e deverão ser avaliados por comissões disciplinares ad hoc nos diversos níveis.
Art. 57 - As representações referentes às questões de ética e disciplina partidária não deverão ser aceitas pelo Diretório de um nível enquanto não forem esgotados os encaminhamentos do Diretório de nível imediatamente inferior e de sua correspondente Comissão de Ética.
Art. 58 - Somente a representação por escrito e devidamente assinada por qualquer filiado do PPLE ensejará a apreciação de transgressões da disciplina e ética partidária.
Parágrafo único - Qualquer Diretório poderá tomar a iniciativa na apreciação de possíveis infrações de ética e disciplina partidária ocorridas na sua jurisdição.
Art. 59 - Formalizada a representação contra o filiado, grupo de filiados ou órgãos partidários, a Comissão Executiva do Diretório em que este estiver filiado, ou do Diretório a quem caberá julgar a falta disciplinar ou ética, avaliará se deve ou não ser instaurado o procedimento disciplinar, ouvindo, para isso, prévia e reservadamente o(s) representante(s) e o(s) representado(s).
Art. 60 - Decidindo instaurar o procedimento, a Comissão Executiva remeterá a denúncia à Comissão de Ética para avaliação e parecer correspondente.
Art. 61 - Cabe à Comissão de Ética ouvir as partes, testemunhar, proceder às diligências que entender necessárias, assegurando o direito de defesa do(s) representado(s), formulando ao final o seu parecer à Comissão Executiva.
Art. 62 - A Comissão Executiva deverá encaminhar o parecer a que se refere o artigo anterior ao Diretório respectivo, para a devida deliberação.
Art. 63 - O Diretório, no qual será tomada a decisão a respeito das denúncias, deverá assegurar a ampla divulgação de suas deliberações pelo menos no Distrito ou Região onde o fato se der, mas de preferência em todo o PPLE.
Art. 64 – O presente Regimento Interno só poderá ser alterado em Convenção Nacional com ampla consulta prévia a todos os Diretórios do PPLE.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2013.

MARCELO DOS SANTOS MONTEIRO
Presidente da Comissão Executiva Nacional Provisória



Os atores do mal



Salve Jorge ou salve Ogum? A polêmica da novela das nove nas redes sociais e blogues confronta evangélicos e devotos de religiões afro
por Aron Édson Nogueira Giffoni Barbosa *

O professor Marcelo Ayres Camurça (2009) propõe a idéia de “guerra santa”, uma batalha de todos contra todos, de religião contra religião: “A atitude de acusação e intolerância às demais religiões e religiosidades (afro-brasileiras, kardecismo, esoterismo), com a consequente rejeição a outras práticas religiosas fora do âmbito de seu credo, parece levar a clivagens e competições, inaugurando no cenário religioso brasileiro uma nova forma de convivência – distinta daquela tradicional dos ‘empréstimos mútuos’ – semelhante aos modelos de mercado religioso e campo religioso [...]. A questão que se coloca, então, é de como uma atitude de beligerância e enfrentamento por parte de pentecostais e carismáticos pôde redundar num quadro de mercado religioso ativo e não de desagregação, de ‘guerra de todos contra todos’, enfim, de ‘guerra santa’” (CAMURÇA, 2009, p. 178).

Ainda, em nota de página, Camurça trata da questão da Iurd enquanto instituição religiosa que reprime veementemente outras religiões: “(7) As igrejas pentecostais, particularmente a Iurd, têm sido enquadradas em infrações por ferir dispositivos do princípio de liberdade religiosa, como a denúncia contra o bispo Macedo por ‘vilipêndio’ ao culto ‘religioso’, quando no seu livro Orixás, caboclos e guias, segundo os promotores, ‘ataca outras religiões e provoca transformações nos fiéis’” (CAMURÇA, 2009, p. 178).

Outro estudioso do neopentecostalismo, Ricardo Mariano (1999), afirma que essa perseguição às religiões afro é antiga, e vem desde o tempo da escravidão. Só que, hoje, os neopentecostais não contam mais com a ajuda repressiva da polícia ou do governo, afinal é assegurada a todos a liberdade religiosa. Contudo, continuam a perseguição por meio de discursos doutrinários, tanto em livros como no próprio culto.

Em suma, ao tratar os cultos afro com repulsa e não aceitação, o neopentecostalismo as coloca na margem da sociedade. E, conforme define Silva (2005), “a conversão da margem valoriza o centro: Deus, igreja, bispo...”, ou seja, quanto mais pessoas pertencentes às religiões afro forem convertidas, mais credibilidade terá a religião e seus líderes, fazendo com que, mais uma vez, sejam reproduzidos os preceitos, conceitos e agentes das religiões afro.

Desde sua origem, os cultos pentecostais são intensos na demonstração do poder dos considerados agentes do mal


As novelas lidam com os domínios universais da vida pessoal e emocional. Exploram dilemas comuns aos telespectadores e chegam mesmo a ajudá-los

Ainda, Silva (2005) afirma que o que ocorre é uma “antropofagia da fé inimiga”. Deve-se combater até que desapareça. A guerra santa consegue juntar um sincretismo invertido com um quê de pluralismo religioso. Os orixás que são sagrados para umbandistas e candomblecistas são apropriados como figuras do mal e causadores deste pelos neopentecostais. Essa inversão de sentido só é possível porque os orixás são reconhecidos como tais pelos neopentecostais, e automaticamente a existência deles é reproduzida por conta desse reconhecimento contínuo. Assim, uma depende da outra para ampliar seus significados e afirmar suas identidades.


Quanto mais pessoas pertencentes às religiões afro forem convertidas, mais credibilidade terá a religião e seus líderes. “A conversão da margem valoriza o centro: Deus, igreja, bispo…”
Concordamos aqui com a abordagem sociológica de Anthony Giddens (2005) acerca das novelas. Segundo Giddens, “as novelas lidam com os domínios universais da vida pessoal e emocional. Exploram dilemas que todos podem enfrentar e talvez cheguem até a ajudar alguns telespectadores a pensarem de maneira mais criativa a respeito das próprias vidas” (2005, p. 374).

Se voltarmos um pouco no tempo, lembraremos que, de fato, as novelas da rede Globo passaram a retratar situações cotidianas e que estão ou estavam em pauta na discussão nacional e mundial, como clonagem, homossexualismo, tráfico de pessoas e de drogas, desigualdade social, entre outros. A novela Salve Jorge traz à tona a questão do tráfico de pessoas, além da convivência atual dos moradores do morro do Alemão, comunidade pacificada recentemente, no Rio de Janeiro. Certamente as pessoas assemelham as suas vidas aos eventos retratados nas novelas, o que não sabemos ao certo é se as soluções apresentadas para os dilemas na TV são as mesmas adotadas pelas pessoas na vida real.

São muitas as realidades retratadas: tráfico de pessoas, o cotidiano nos morros… O que não sabemos ao certo é se as soluções apresentadas para os dilemas na TV são as mesmas adotadas pelas pessoas na vida real

Os evangélicos, ao boicotarem a novela da rede Globo, automaticamente baixam a audiência dessa emissora e aumentam a da rede Record, ao assistirem à reprise proposta pelo bispo Macedo. Seria uma estratégia midiática para aumentar a audiência da Record? Ou isso seria apenas consequência da crença e fidelidade dos evangélicos ao que é proposto por suas denominações?

O que pensar dessa situação, quando lembramos que o Brasil é um país laico e garante a liberdade de culto às pessoas, ao mesmo tempo em que garante a liberdade de expressão? A Iurd se posiciona dos dois lados, afinal, exerce seu direito de cultuar o que bem quer e, junto a isso, pratica a liberdade de expressão quando faz campanha em favor do combate às religiões afro-brasileiras, enquanto que as religiões afro-brasileiras se posicionam apenas do lado da liberdade religiosa, ficando, assim, acuadas pela ação repressiva dos neopentecostais. O combate é intrínseco e inseparável da doutrina teológica da Iurd, afinal, os exus e entidades são representações dos demônios, que por sua vez são combatidos e expulsos desse plano a todo vapor pelos iurdianos. Se não existissem os exus e entidades, certamente os demônios seriam outros, quem sabe os próprios santos católicos. E se um dia ninguém mais frequentar a umbanda ou o candomblé? Não haverá mais demônios? Quem irá praticar o mal? Fica a questão para pensarmos: sem as religiões afro-brasileiras e seus exus e entidades, a Iurd fica sem chão teológico, doutrinário e ritualístico.

*Aron Édson Nogueira Giffoni Barbosa (arongiffoni@hotmail.com) é bacharel (Antropologia) e licenciado em Ciências Sociais, mestrando em Ciência da Religião pela Universidade Federal de Juiz de Fora.

REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Ronaldo de. A igreja Universal e seus demônios. 1. ed. São Paulo: Editora Terceiro Nome, 2009. 
CAMPOS, Leonildo Silveira. Teatro, templo e mercado: organização e marketing de um empreendimento neopentecostal. Petrópolis: Vozes, 1997.
GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. 
MACEDO, Edir. Orixás, caboclos e guias: deuses ou demônios?, Rio de Janeiro: Gráfica Universal, 16ª ed., 1993. 
MARIANO, Ricardo. Neopentecostais: sociologia do novo pentecostalismo no Brasil.São Paulo: Edições Loyola, 1999. 
PRANDI, Reginaldo. As religiões afro-brasileiras e seus seguidores. Civitas, Porto Alegre, v. 3, n. 1, 2003. 
PRANDI, Reginaldo. O Brasil com axé: candomblé e umbanda no mercado religioso. Estudos Avançados, São Paulo, v. 18, n. 52, 2004.
SILVA, Vagner Gonçalves. Candomblé e umbanda: caminhos da devoção brasileira. São Paulo: Selo Negro, 2005. 
SILVA, Vagner Gonçalves. Concepções religiosas afrobrasileiras e neopentecostais: uma análise simbólica. Revista USP, São Paulo, n. 67, p. 150-175, 2005.