CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

CASA PODEROSA DOS FILHOS DE YEMANJÁ

terça-feira, 8 de março de 2011

* Comissão de Intolerância Religiosa da OAB.



Dr. Hédio Silva Jr. é colaborador do Portal do Candomblé Advogado membro da Comissão de Intolerância Religiosa da OAB e Ex Secretário de Justiça do Estado de SP

carta modelo adulto - carta modelo adulto - lei da intolerância religiosa - INTOLERANCIA CONQUISTAS - Autorização de Sacrifício RS -


Piadas Racistas acabam no MP de Guarulhos


Como nos defender da intolerância religiosa?


Quando o querido amigo Matâmoride me propôs um artigo sobre este tema, a primeira pergunta que me ocorreu foi – como escrever sobre algo tão presente no dia a dia? Que se manifesta de tantas e diferentes formas? Que está presente na linguagem, nos gestos, no comportamento das pessoas, na televisão e assim por diante?


Vamos por partes, começando pela linguagem, pelas palavras.


Uma das primeiras federações que se tem notícia no Brasil foi a “União das Seitas Afro-brasileiras”, criada em Salvador, em 1937.


A palavra seita também aparece de vez em quando em alguns livros importantes, muito lidos pelo povo de Santo: na famosa obra “Orixás”, de Pierre Verger, por exemplo; ou no riquíssimo livro “Os Nagô e a Morte”, de Juana Elbein dos Santos.


Pois bem. Em 1946 a “União das Seitas Afro-brasileiras” foi substituída pela famosa “Federação Baiana do Culto Afro-brasileiro”, ou seja, o que seria “seita” passou a ser “culto”.


A influência da Bahia sobre o povo de Santo do Brasil inteiro faz com que estas duas palavras – seita e culto – até hoje estejam presentes no nosso cotidiano. Quantas vezes já não falamos ou ouvimos alguém tratando as Religiões Afro-brasileiras como “seita” ou como “culto”?


Ano passado, quando da visita do Papa ao Brasil, o publicitário Nizan Guanaes publicou artigo no jornal “Folha de São Paulo”, defendendo bravamente o Candomblé. No entanto, Nizan deixou escapar uma frase que merece atenção: “Candomblé não é religião, é culto”.


Qual o problema do uso destas palavras?


Seita é uma expressão pejorativa, discriminatória, inventada pelas religiões dominantes para desqualificar, para diminuir a importância das religiões consideradas minoritárias.


Menos ofensiva do que “seita”, a palavra “culto” também é carregada de preconceito. “Culto afro-brasileiro” reduz as Religiões Afro-brasileiras às cerimônias, aos rituais, à liturgia, como se não houvesse uma doutrina, uma teologia, todo um pensamento que explica e dá sentido aos rituais.


Aqui fica evidente a união entre racismo e intolerância religiosa: durante muito tempo se acreditou que nós negros serviríamos apenas para atividades físicas ou, no máximo, de entretenimento: jogadores de futebol, atletas, músicos, cantores. Mas não para atividades intelectuais como cientistas, executivos, médicos, advogados.


No campo religioso, a intolerância passa a idéia de que nas Religiões Afro-brasileiras não existe conhecimento, saberes, cultura, mas somente hábitos, práticas, rotinas. Isto é, não haveria inteligência nem cultura nas religiões trazidas pelos africanos. Mais uma vez o racismo: se os negros não têm inteligência como sua religião poderia ter?


Por esta razão o termo correto é religião; “Religiões Afro-brasileiras”, englobando assim as nações Nagôs, Bantu, Jêje e a Umbanda.


Não há como nos defender da intolerância religiosa se não aprendemos a nos defender das armadilhas da linguagem, das palavras. Dou um outro exemplo: Quantas vezes já não ouvimos a palavra “cliente” para indicar simpatizantes das Religiões Afro-brasileiras, pessoas que não freqüentam as cerimônias mas acreditam na Religião e ali buscam resolver seus problemas.
Cliente é o mesmo que freguês, isto é, pessoa que usa produtos ou serviços de determinada empresa. Quer dizer então que as Religiões Afro-brasileiras seriam uma espécie de balcão de atendimento para quem chega com um punhado de moedas?
Quem conhece a dignidade, a integridade e coragem das Sacerdotisas e Sacerdotes que trouxeram nossa
Religião até aqui, contra tudo e contra todos; quem acredita que Religião existe para fortalecer a comunidade e promover a paz, o bem estar e a felicidade; quem, enfim, acredita na grandiosidade dos Orixás não pode concordar com a idéia de transformar os Terreiros em mercadinhos, mercearias, lojinhas de miudezas, de secos e molhados.


Por isso, lutar contra a intolerância religiosa exige um olhar sobre o adversário, o intolerante, mas exige também um olhar sobre nós, sobre quantas vezes nós mesmos fabricamos a munição para o adversário.


Exagero da minha parte? Diga você, caro (a) leitor(a) se tenho ou não razão!


Nos próximos artigos falaremos sobre outras formas de intolerância religiosa e de como podemos nos defender delas.
Com as alterações na lei hoje em dia temos
Que ter autorização por escrito dos nossos futuros, yawos, muzenzas, iniciados.


O Dr. Hédio Silva Jr, ilustre Ogan e ex secretário de Justiça do Estado de SP




Modelo Crianças:
Segue modelo:






DECLARAÇÃO

O signatário, Hédio Silva Jr., genitor, brasileiro, divorciado, Advogado, portador da cédula de identidade n. 1.257.445/SSP-DF, residente e domiciliado na Av. Pacaembu, 1.393, São Paulo, capital e Maria Aparecida Silva Bento, genitora, brasileira, divorciada, Psicóloga, portadora da cédula de identidade n. 443.445.67/SSP-SP, residente e domiciliada na Av. Pacaembu, 1.393, São Paulo, capital, declaram para todos os fins de direito que decidiram de forma livre e espontânea converter seu filho, Kayodê Ferreira Silva, de 7 anos de idade, ao Candomblé.
Declaram ainda que por vontade própria e desembaraçada optassem pelo recolhimento de seu filho Kayodê Ferreira Silva nas dependências do Ilê Axé Ofalamin, sito na R. Primeiro Sargento Agnaldo Aparecido Ferreira, n. 30, São Roque, no período de 23 a 30 de novembro do ano corrente, para participação em rituais religiosos os quais compreendem, entre outros, o uso de indumentária especial, dieta religiosa e escarificação religiosa.
Declaram, por fim, estarem cientes de que no referido período de recolhimento terão assegurada irrestrita liberdade de acesso e de visita ao seu filho, podendo inclusive fazer-lhes companhia pelo tempo que julgarem oportuno, sem qualquer forma de embaraço, ressalvados os preceitos religiosos de asseamento e purificação corporal.
São Roque, 23 de novembro de 2006.


O esquema básico das declarações é o seguinte:
1. adulto (mais de 18 anos), assinatura e cópia do RG;
2. adolescente (12 a 18 anos), assinar junto com pai ou responsável, com cópia do RG de ambos;
3. criança (0 a 12 anos), assinatura do pai E da mãe com cópia do RG de ambos;
4. pais separados, assinatura e cópia do RG daquele que detiver a guarda da criança, além de cópia da averbação do divórcio.
5. Isto vale para obrigações de vários dias ou apenas um dia - pernoitou no roncó tem que assinar - qualquer pessoa, estranho ou filho/a que esteja há 50 anos na Casa.
6. Lembrem-se de que geralmente o problema não é a própria pessoa, mas familiares, amigos, vizinhos, etc. simpatizantes de outras religiões que se aproveitam de uma fatalidade para atacar nossas Religiões.
7. Lembrem-se também de que mal-súbito, inclusive com morte, pode acontecer a qualquer pessoa, de qualquer idade, a qualquer hora. Daí porque resolvi mandar-lhes os modelos e perdir-lhes que divulguem o máximo possível. Peço-lhes a gentileza de não esquecerem de dizer que trata-se de uma contribuição do Ogã Dr. Hédio Silva Jr. Por cautela e para que aproveitadores, usurpadores e estelionatários não resolvam "dar esmola com dinheiro dos outros", os modelos das declarações estão registrados num Cartório de Notas da capital.
Lamentavelmente, certas entidades que deveriam estar atentas a isso e se dedicarem a defender e proteger os interesses das nossas Religiões, hoje estão afundadas na inoperância, mediocridade, futricas e baboseiras. Seus/suas dirigentes dedicam-se a discussões inúteis ou se perdem na ânsia de tirar proveito e vantagem pessoais. Mas não há tempo a perder: a realidade é dura e não espera nada nem ninguém. Volto a repetir: todo cuidado é pouco.
> Em breve mandarei sugestões de como podemos lidar com outro probleminha "novo" que surgiu a partir da invasão, pela polícia, de um Terreiro em Caraguatatuba: a fiscal sanitária é simpatizante de uma determinada religião neo-pentecostal, percebeu a entrega de dois cabritos, acionou uma equipe da PM e invadiu o templo alegando crime de maus tratos a animais. Resultado: a Sacerdotisa e parte de sua família estão sendo processados criminalmente. Isso dá uma idéia do que teremos pela frente, não? Quaisquer dúvidas não hesitem em me ligar: 2978-8333/8397-4106/9491-1142. Forte abraço a todos/as.disponibilizou para o portal as duas autorizações.


copie-as abaixo:


modelo adulto:


DECLARAÇÃO:

O signatário, Hédio Silva Jr., brasileiro, divorciado, Advogado, portador da cédula de identidade n. 1.257.445/SSP-DF, residente e domiciliado na Av. Pacaembu, 1.393, São Paulo, capital, declara para todos os fins de direito que decidiu de forma livre e espontânea converter-se ao Candomblé.
Declara ainda que por vontade própria e desembaraçada resolveu permanecer recolhido nas dependências do Ilê Axé Ofalamin, sito na R. Primeiro Sargento Agnaldo Aparecido Ferreira, n. 30, São Roque, no período de 23 a 30 de novembro do ano corrente, participando de rituais religiosos os quais compreendem, entre outros, o uso de indumentária especial, dieta religiosa e escarificação religiosa.
São Roque, 23 de novembro de 2006.


O Congresso aprovou a Lei nº 11635 de 27-12-2007 - PL - Poder Legislativo Federal (D. O. U. 28-12-2007), instituindo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Saudações. Hédio.


PROJETO DE LEI N° 3174, DE 2004
(Dos Srs. Daniel Almeida e Luiz Alberto)
Institui o Dia Nacional de Combate à
Intolerância Religiosa.


O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal, no seu art. 5°, caput, garante que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:” [seguem-se incisos]. Dentre esses incisos, o VI assegurar um tratamento eqüitativo para as diversas manifestações
religiosas brasileiras que sofrem com a restrição ao direito de liberdade de crença, em especial, a odiosa e nefasta perseguição aos africanos
escravizados que se perpetuou aos afrodescendentes, que são adeptos dos cultos africanos no Brasil.
Alguns Municípios brasileiros já contêm leis municipais sobre o assunto, ou, pelo menos, projetos de lei em tramitação, como é de bom
exemplo da Câmara Municipal de Salvador, Bahia, que recentemente aprovo
 a Lei neste sentido, que acaba de ser sancionado como lei
municipal, numa cidade que é símbolo do ecumenismo e da tolerância perante diferentes cultos e crenças, modelo a ser seguido por toda a
Nação.
Com a nossa proposta legislativa queremos ver todo o País, - crianças, jovens e adultos -, engajados no combate à intolerância
religiosa, combate pacífico, à base da discussão e da reflexão, que, assim pensamos, far-se-á sobretudo no dia 21 de janeiro de cada ano,
data escolhida para o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em homenagem a ialorixá Mãe Gilda.
O terreiro Abassá de Ogum, foi alvo da intolerância e do preconceito, tendo sido invadido por duas vezes por membros de uma
determinada igreja, resultando no falecimento da ialorixá Mãe Gilda, em 21 de janeiro de 2000 de infarte fulminante.
Pedimos, portanto, o apoio dos nossos ilustres pares nesta Casa no sentido de aprovar o Projeto de Lei que ora submetemos à Câmara
dos Deputados Sala das Sessões, em de 2004.
Deputado Daniel Almeida
Deputado Luiz Alberto
Lei no dia da publicação
LEI Nº 11.635, DE 27 DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


INTOLERANCIA RELIGIOSA E SUAS CONQUISTAS
Justiça baiana manda recolher livro de padre
Publicado no Jornal Folha de São Paulo de 17 de Maio de 2008
Pág. A12 - Brasil
Justiça baiana manda recolher livro de padre
Acusação é de ofensa contra "formas de espiritismo"
MANUELA MARTINEZ






COLABORAÇÃO PARA A AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR


A Justiça da Bahia determinou o recolhimento, em Salvador, de todos os exemplares de um livro escrito pelo padre Jonas Abib, fundador da comunidade católica Canção Nova, ligada à Renovação Carismática, ala conservadora da igreja.
Para o Ministério Público baiano, que pediu o recolhimento do livro "Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação", da editora Canção Nova, o padre cometeu o crime de "prática e incitação de discriminação ou preconceito religioso", previsto na lei 7.716, de 1989. Cabe recurso à Justiça.
De acordo com o promotor Almiro Sena, Abib faz no livro "afirmações inverídicas e preconceituosas à religião espírita e às religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, além de flagrante incitação à destruição e ao desrespeito aos seus objetos de culto".
A ação cita trechos do livro que, na avaliação da Promotoria, trazem ofensas ao espiritismo e às religiões afro-americanas. "O demônio, dizem muitos, "não é nada criativo". (...) Ele, que no passado se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé", diz Abib na obra.
Em outro trecho, o padre diz que "o espiritismo é como uma epidemia e como tal deve ser combatido: é um foco de morte". Também há referência ao culto a imagens. "Acabe com tudo: tire as imagens de Iemanjá (que na verdade são um disfarce, uma imitação de Nossa Senhora). Acabe com tudo!
Mesmo que seja uma estátua preciosa, mesmo que seja objeto de ouro, não conserve nada. Isso é maldição para você, sua casa e sua família."
Para o Ministério Público, o livro ofende o princípio de liberdade de crença previsto na Constituição Federal, e afronta as "integridade, respeitabilidade e permanência dos valores da religião afro-brasileira" previstos na Constituição baiana.
Como atua em Salvador, o promotor pediu o recolhimento da obra só na capital, onde o livro é vendido por R$ 15,90. Segundo a Promotoria, foram vendidos 400 mil exemplares no país em 2007.
Para Sena, isso "demonstra a amplitude alcançada pelas idéias contidas no seu conteúdo e o grave risco de propiciar o acirramento de conflitos étnico-religiosos".
O juiz Ricardo Schmitt acatou a denúncia contra o padre e mandou intimá-lo a comparecer a audiência de interrogatório, em dia a ser definido. A pena prevista neste caso é de um a três anos de prisão, e multa.
Outro lado
Em nota, a Canção Nova informou não ter sido comunicada da decisão judicial. Negou, contudo, que o livro incorra em preconceito religioso. "A obra é meramente conceitual e não tem o propósito de incitar qualquer discriminação ou preconceito religioso."
A nota afirma ainda que Abib "sempre se pautou pelo profundo respeito a todas as pessoas e ideologias, difundindo a doutrina da Igreja Católica e o amor cristão através dos meios de comunicação".
Diz que o propósito do livro é "orientar os católicos a viverem com coerência a vida cristã de acordo com a linha filosófica e teológica defendida pela igreja."
Lei 65/98 de 02 de setembro de 1998

Lei65/98 de 02 de setembro de 1998, altera o Código Penal. A
(Assembléia da República decreta, nos termos da alínea c)
Artigo 240
Discriminação racial ou RELIGIOSA
1)- Quem
a) Fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de
Propagandas organizadas que incitem 'a discriminação, ao ÓDIO ou a
violência raciais ou RELIGIOSAS, ou que a encorajem, ou. ..

2)- Quem, em reunião pública, por ESCRITO destinado a divulgação ou
Através de qualquer meio de COMUNICAÇÃO social.
a)- Provocar actos de violencia contra pessoa ou grupos de pessoas
por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional ou RELIGIÃO,
ou...
b)- DIFAMAR ou INJURIAR pessoa ou grupo por causa da sua raça,cor,
origem étnica ou nacional ou RELIGIÃO,com a intenção de INCITAR a discriminação racial ou religiosa ou a de a encorajar

"É PUNIDO" com pena de PRISÃO de 6 meses a 5 anos.


Basta abrir o código e ler, para comprovar!!! Podendo ser encontrado em qualquer biblioteca!!!!!


Por tanto:
1- se você sofrer discriminação, não exite chamar a policia!! registrar queixa.. etc...
2- Quem é preconceituoso, que pense bastante antes de expressar la
sentimento imbecil, ou discriminar alguém!! Pois será PUNIDO!! Isto é crime!!

RESPEITO AO PRÓXIMO!!!!!!!!!!!


RS: autorizado sacrifício de animais em cultos afro


A Câmara de Vereadores de Porto Alegre autorizou o sacrifício de animais em cultos de origem africana, em votação ocorrida ontem. Os vereadores aprovaram, por 20 votos a seis, o projeto de lei complementar que alterou o Código Municipal de Limpeza Urbana e desclassificou como ato lesivo a deposição em locais públicos de animais mortos utilizados em cultos de religiões de africanas e da umbanda.


No texto atual do código municipal, o depósito de animais mortos ou partes deles "em passeios, vias ou logradouros públicos, riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou em suas margens", previa multa de 50 a 150 UFMs para os infratores. A alteração foi feita com base em reivindicação feita à Câmara Municipal por integrantes de entidades religiosas de matriz africana.


O autor do projeto complementar, vereador Guilherme Barbosa (PT), alegou que o texto atual do Código Municipal de Limpeza Urbana confrontava com a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOM), que determina liberdade para o funcionamento de cultos, igrejas e o exercício do direito de manifestação cultural coletiva.


O vereador lembrou ainda que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a liberdade de consciência e de crença é inviolável e o livre exercício dos cultos religiosos é assegurado, assim como a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Resenha


Nada mais preconceituoso e decadente que uma atitude como esta vinda do próprio governo, ferindo a liberdade de expressão e fé do povo. Indo contra a própria a constituição que nos protege e tem por finalidade garantir que jamais seremos mutilados.


Temos nossos direitos e deverão ser preservados, o que me admira que demorou tanto a ser votado mesmo sendo uma vitória de 20 contra seis, eu acredito que uma lei que garante o direito e liberdade religiosa deveria ser tratada com maior atenção...


Baba Erick do Osala - Olomire - fonte - http://iledeobokum.blogspot.com/


PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
COORDENADORIA DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL


Guarulhos, 13 de outubro de 2008


Ofício Circular CMIR 067/2008


Prezado(a) Senhor (a),


A Coordenadoria da Mulher e da Igualdade Racial – CMIR, órgão da Prefeitura Municipal de Guarulhos que tem, dentre outras competências previstas pela Lei Municipal nº. 6136/2006, a de contribuir para a promoção da igualdade, proteção e garantia dos direitos das mulheres, negros e outros grupos discriminados, encaminhou ao Ministério Público do Estado de São Paulo uma representação para que sejam realizadas todas as investigações necessárias, para que os responsáveis pela publicação O Menisco – Intermed 2008, e pelo site http://www.angelfire.com/pq/piadas/pretos.html. sejam identificados, responsabilizados e punidos, garantindo-se os direitos constitucionais e a integridade física, moral e intelectual dos indivíduos, e grupos étnico-raciais atingidos.

Cópia da publicação foi entregue por estudantes da UNIFESP ao nosso Centro de Referência de Cultura Negra e Igualdade Racial Xikelela para que providências fossem tomadas.


A referida publicação foi editada pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto – AAAPB , dos alunos do curso de medicina, do Campus São Paulo, Capital, da UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo e contém 3 páginas que reproduzem piadas racistas, copiadas do acima referido site, que representam o racismo contra negros no seu estado mais brutal, uma imagem que contém uma suástica, 3 páginas de piadas contra mulheres e 3 imagens de partes íntimas de corpos de mulheres transformados em sanduíches, ofensivas à dignidade da mulher.


Como um resultado da representação encaminhada, foi instaurado o Inquérito Civil no. 38/2008, para apuração de prática de racismo e discriminação sexual da mulher. Paralelamente, dentre outras providências, foi encaminhado pelo Ministério Público ofício à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, solicitando a instauração do inquérito policial.


 localização posterior de um original da referida publicação possibilitará a instauração do inquérito criminal.

Participarão da entrega do documento ao Ministério Público estudantes, representantes das organizações dos Movimentos Negro e de Mulheres de Guarulhos e São Paulo e outras instituições da sociedade civil.


Pelo presente, convidamos Vossa Senhoria para participar da entrega formal do documento original à Excelentíssima Senhora Dra. Deborah Kelly Affonso, Promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Inclusão Social, do Ministério Público do Estado de São Paulo, na próxima 4a. Feira, 15 de outubro, às 14 horas, no endereço: Rua Riachuelo, 115 – Centro – São Paulo.


Pedimos a gentileza de confirmar a sua participação pelos endereços ednaroland@guarulhos.sp.gov.br e coordenadoriadaigualdade@guarulhos.sp.gov.br


Sem mais para o momento, apresentamos nossos protestos de elevada estima.
Atenciosamente,Edna Maria Santos Roland
Coordenadora

Coordenadoria da Mulher e da Igualdade Racial
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Tels: (11) 2468-3569 e 2472-1213


P.S.: para permitir uma maior socialização das informações acerca do referido Inquérito, e preparar o encontro com o Ministério Público, realizaremos uma reunião às 12:30 horas, em local próximo à Rua Riachuelo, a ser confirmado, com todos os interessados que confirmarem presença.













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