21 de Abril – Dia da Polícia Civil e Militar
A palavra “polícia”, do latim politia, significa “governo de uma cidade, administração, forma de governo”.
Mas a denominação moderna conferiu-lhe um sentido particular: “polícia”, passou a representar a ação de um governo, de ordem jurídica, visando resguardar a sociedade de violações e crimes.
No Brasil, a autoridade policial é dividida entre a Polícia Militar e a Polícia Civil. A chamada “polícia” enquanto instituição, chegou ao Brasil com Martim Afonso de Sousa, em 1530, com o objetivo de combater os traficantes franceses e fundar núcleos de povoamento no litoral, promover a justiça civil e criminal e nomear funcionários públicos.
Desde então, a polícia brasileira passou por inúmeras reformulações até a chegada do príncipe regente D. João. Nessa ocasião, foi criado o cargo de intendente-geral de polícia, ocupado pelo desembargador Paulo Fernandes Viana, que ficou encarregado de criar as diversas seções da instituição.
Após a Independência, foi editada a lei no 261, de 3/12/1841, que criou no município da Corte e em cada província o cargo de chefe de polícia e de delegados e subdelegados, nomeados diretamente pelo imperador ou pelos presidentes da província.
Em 20/9/1871, a lei no 2.033 separou as instituições Justiça e Polícia. Essa lei, regulamentada pelo decreto no 4.824, de 22/11/1871, estabeleceu importantes disposições da legislação judiciária, entre as quais o inquérito policial, que existe até hoje.
Em 1926, inspirada na polícia de rua londrina, a cidade de São Paulo, como todo o estado, passou a contar com um efetivo de mil policiais uniformizados, que formavam a Guarda Civil, para auxiliar a Força Pública no policiamento ostensivo de rua.
Durante o regime militar, em 1969, essas duas forças foram extintas; de sua fusão, nasceu a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A vocação de policiamento ostensivo e preventivo da Polícia Militar vem desde os tempos da Guarda Civil, que passou a ser imitada em todo o país, visto que os outros estados brasileiros passaram a adotar a Polícia Militar no policiamento preventivo e a Polícia Civil na investigação dos crimes, divisão que perdura até hoje.
A Polícia Civil é composta por policiais “de carreira”, encarregados não só de investigar crimes e contravenções, como também de reunir provas sobre suas circunstâncias e sua autoria, atuando primordialmente após a ocorrência do fato criminoso.
Além disso, é de sua competência elaborar boletins de ocorrência (B.O.) de qualquer natureza, expedir cédulas de identidade, atestados de antecedentes criminais e de residência, registros de porte de arma de fogo e alvarás de produtos controlados, entre outras atividades.
A Polícia Militar é composta por policiais fardados incumbidos de prevenir as condutas criminosas, zelar pela ordem pública, efetuar policiamento preventivo e ostensivo em todas as suas modalidades: policiamento motorizado e a pé; policiamento florestal e de mananciais; policiamento de trânsito urbano e rodoviário; policiamento montado; policiamento com cães; policiamento escolar; policiamento de guarda; policiamento em praças desportivas; policiamento tático motorizado; rádio-patrulhamento aéreo; rondas ostensivas; rondas ostensivas com apoio de motocicletas.
A comemoração do Dia das Polícias Civis e Militares foi instituída pelo presidente Dutra, mediante o decreto-lei no 9.208, de 29/4/1946.
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